Participe do XVI Encontro das UEBA
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A docente foi aprovada no curso de Doutorado no âmbito do Projeto de Cooperação entre Instituições – PCI UFF/UEFS, mas teve benefício negado, sob o argumento de que o curso seria realizado na própria UEFS. A decisão reconheceu que o vínculo da docente é com a Universidade Federal Fluminense (UFF), garantindo os direitos decorrentes da matrícula externa. A ajuda de custo é prevista no âmbito do Programa de Apoio para o Desenvolvimento Profissional para cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – PDAF/UEFS.
No processo, a Assessoria Jurídica da Adufs argumentou que, ao contrário do que afirmava a Administração Central, a utilização da sala de aula da UEFS para a realização de apenas um componente curricular, num curso de 48 meses, é insuficiente para o estabelecimento do vínculo com esta universidade, considerando que todos os demais ocorrem na UFF. Além disso, foi reiterado que a UFF é a responsável pela oferta acadêmica, orientação, qualificação, defesa e expedição do diploma, sendo a UEFS apenas instituição receptora no projeto de cooperação.
A definição legal da vinculação é determinante no caso porque a docente ficou impedida de acessar a ajuda de custo prevista na Resolução 026/2013 do Consu, que assegura o benefício para servidoras(es) da UEFS que realizam pós-graduação no âmbito do PDAF, assim como também não pode buscar recursos com agência de fomento estaduais que reconheciam a vinculação com a UFF.
Na sentença obtida, a docente teve o reconhecimento do direito a ajuda de custo, a implantação do benefício no período da pós-graduação que se encerra somente em 2027, bem como a garantia do pagamento retroativo à da que a solicitação ocorreu em 2025.
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