TJBA concede liminar para garantir afastamento de docente para apresentação de trabalho acadêmico no exterior

05/08/2026

Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) impetrou mandado de segurança para garantia da autorização de seu afastamento para apresentação de trabalho acadêmico no exterior. O docente teve pedido negado pela Secretaria de Educação (SEC) sob a alegação de que o processo, com a solicitação, deveria ter sido enviado ao órgão com antecedência mínima exigida, de 30 (trinta) dias.

Ocorre que a tramitação teve início em prazo muito superior, mas o trânsito demorou a acontecer no interior da universidade em decorrência dos processos internos. O pedido havia sido indeferido pela SEC mesmo com todas as despesas da viagem pagas, o que significa eu não haveria qualquer ônus a instituição.

Por meio do mandado de segurança, o docente garantiu a autorização para o afastamento no período do evento. A decisão se soma a outras que têm sido reivindicadas para assegurar os direitos da categoria docente e à autonomia universitária, uma vez que, notoriamente observa-se que há um descompasso entre a dinâmica das atividades acadêmicas e das decisões administrativas que, por vezes, ampliam o caráter burocrático sem favorecer os interesses coletivos.

 

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