TJ-BA determina que processo insalubridade parado tenha decisão apresentada no prazo de 15 dias
13/05/2025
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
determinou que seja apresentada uma resposta ao pedido de concessão de
adicional de insalubridade para docente da Universidade Estadual de Feira de
Santana (UEFS), no prazo não superior a 15 dias, sob pena de multa diária.
A docente fez o requerimento em agosto de 2024, porque atua em
ambiente hospitalar, com exposição contínua a agentes insalubres de natureza
física, química e biológica, mas não teve qualquer resposta à solicitação. O pedido está há cerca de nove meses na Secretaria
de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sem qualquer movimentação ou
deliberação conclusiva. A demora na elaboração do laudo tem sido uma prática
recorrente da Junta Médica para retardar a tramitação e impedir o acesso ao
direito. A Assessoria Jurídica já conseguiu outras decisões semelhantes na tentativa
de fazer os processos avançarem.
O advogado Danilo Souza Ribeiro reforça a necessidade de
abertura dos processos administrativos com atenção especial aos prazos para
tramitação, uma vez que quanto antes a judicialização for feita mais elementos
poderão ser reunidos para a busca da concessão do direito e garantia de
pagamento retroativo ao tempo devido.
Os atendimentos da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas
as terças-feiras, das 14 às 16 horas, com plantões presenciais e remotos em
dias intercalados. O agendamento deve ser feito através da secretaria pelo
whatsapp (75) 98864 7205 ou pelo e-mail [email protected]. O próximo plantão com vagas disponíveis ocorrerá no dia 27
de maio, presencial.
ATENÇÃO!
Atualizações
dos processos são feitas direta e exclusivamente pelo advogado. E-mails serão
respondidos somente às terças-feiras ou de acordo com o fluxo de trabalho da
Assessoria Jurídica. Por isso, considerando o aumento constante da demanda, a
orientação é agendar atendimento para respostas e orientações adequadas.