Reconhecimento de inconstitucionalidade da LC 173 para fins de progressões garantiu direitos à categoria

06/06/2023

Criada com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), a Lei Complementar nº 173/2020 foi o principal argumento utilizado pelo governo do Estado para vedar a contagem de tempo aquisitivo no período pandêmico para as progressões de carreira, o que gerou um aumento de judicializações de progressão.

 

O fundamento defendido pela Assessoria Jurídica da Adufs que, posteriormente, veio a ser reconhecido pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi o de que a legislação não deveria se aplicar às servidoras e aos servidores que estavam amparadas (os) pelo Estatuto do Magistério Superior muito anterior à LC 173, logo, o não reconhecimento do direito à contagem de tempo para fins de progressão de carreira era inconstitucional.

 

Com a mudança do entendimento jurídico, a partir de meados de junho de 2022, a PGE passou a emitir pareceres positivos acerca dos processos de progressão. Em decorrência disso, o que temos no quadro da Adufs atualmente são processos antigos em fase de execução de retroativos.

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