ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Encontro foi uma solicitação dos servidores
A Administração propôs que enquanto vigorar o
atual contrato de prestação de serviços para deslocamento entre Salvador e
Feira de Santana, garantirá dois ônibus de 50 lugares cada, com saída da
capital baiana às 6h e em outro horário a ser acordado com os servidores. O
intuito é permitir um horário a mais aos servidores que podem chegar à Uefs
mais tarde e, a partir do uso dos veículos, ter mais elementos para planejar a
distribuição dos trabalhadores no transporte. O contrato em vigor, cujo modelo é
por dispensa emergencial, finaliza os seis meses de duração no dia 21 de agosto
deste ano.
A segunda proposta é que as diretorias da
Adufs e do Sintest formem uma comissão, composta por dois representantes de
cada entidade, para discutir, juntamente com membros da Administração Central, o
modelo do novo contrato de prestação de serviços, a ser feito através de
licitação. Para garantir a continuidade da oferta do transporte entre ambas as
cidades, sem interrupção do serviço, o processo licitatório deve iniciar até o
recesso junino. O contrato via licitação tem duração de um ano, podendo ser
renovado durante cinco anos.
Fala da diretoria da Adufs
No início da reunião com a Administração, a diretoria da Adufs registrou que no novo contrato constem itens que garantam plenamente o direito dos servidores e o fornecimento do transporte através do ônibus aos sábados. Os encaminhamentos foram indicados na reunião entre as diretorias da Adufs e do Sintest com servidores, ocorrida em 5 de maio. A diretoria também apresentou um documento contendo as recomendações para a contratação do transporte, enviado à Adufs no dia 11 deste mês por docentes que utilizam o serviço. Entre as recomendações está a redução no número de assentos dos veículos de 50 para 46, atendendo aos requisitos de segurança e ergonomia.
Outro assunto abordado pela Adufs na reunião
foi a retirada do item 17.10 do Edital de Concurso Público N° 01/2022. Conforme o item, “A Universidade não
se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de
Professor no exercício, não domiciliado no município sede do campus
universitário”. Segundo o reitor Evandro do Nascimento, não há amparo legal
para que a Uefs garanta o custo da estadia do professor não residente em Feira
de Santana. O serviço já prestado pela Casa do Professor e o
auxílio-alimentação, no entanto, estão assegurados.
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