Atendendo decisão de assembleia, transporte Salvador-Feira de Santana não segue para a UEFS, nesta quarta (4), por falta de vaga para docente
04/05/2022
Mais
um episódio lamentável envolvendo os/as docentes do transporte Feira de Santana
– Salvador – Feira de Santana ocorreu na manhã desta quarta, 04 de maio de 2022.
Como deliberado em assembleia docente, realizada no dia 19 de abril de 2022, havia
acordo entre os/as passageiros/as de que se alguém fosse impedido de acessar o
transporte por falta de vaga, os/as demais não permitiram a saída do ônibus.
Nesta quarta, um docente ficou sem vaga porque, de acordo com a regra colocada
pela Reitoria, um segundo ônibus só pode sair de Salvador com lotação mínima de
quatro passageiros/as. Diante disso, os/as demais resolveram não vir para UEFS.
Em
contato com a chefe de gabinete, Taíse Bonfim de Jesus, Gean Santana, diretor
da ADUFS, foi informado que não haveria um transporte extra disponível em
Salvador para suprir a demanda e que seria necessário modificar o percurso de
um veículo da UEFS que estava em deslocamento para Salvador. A situação gerou
indignação no grupo que já enfrenta as tensões provocadas pelos episódios
consecutivos de constrangimento envolvendo o traslado. A solução
apresentada pela chefe de gabinete, é a defendida pela Administração
Central, de colocar um carro pequeno para o transporte de até três docentes que
não tiverem vaga no ônibus. Essa proposta por si só já geraria insatisfação do
grupo que defende a manutenção de ônibus para todos e todas porque este garante
conforto e maior segurança na viagem. No entanto, a situação foi agravada pela
afirmação da chefe de gabinete que, por telefone, ao ouvir a reivindicação do diretor
por um ônibus e não um carro, afirmou que, se a decisão judicial fosse cumprida
a risca, o transporte só seria para os/as 39 docentes que são os/as requerentes
da ação judicial. A informação da chefe de gabinete foi transmitida para os/as
demais presentes pelo diretor da ADUFS, Gean Santana.
Ocorre
que, a Adufs é também requerente da ação que foi movida pela assessoria
jurídica do sindicato, através do advogado Danilo Souza Ribeiro; logo, todos/as
os/as docentes são contemplados/as pela oferta: "O dispositivo da decisão é claro ao determinar que deve ser mantido 'o serviço de transporte fornecido aos docentes da UEFS, entre Salvador e Feira de Santana, nos trajetos e horários atualmente existentes' não havendo qualquer restrição quantitativa. Nem haveria de ser diferente, vez que a decisão contempla os dois processos que trataram do assunto e que foram reunidos, por conexão, para julgamento conjunto. Assim a decisão judicial, contemplando ambos os processos, garante a todos os professores o serviço de traslado SSAxFSA", afirmou o assessor jurídico.
O
diretor da Adufs, João Diógenes, que também estava no ônibus em Salvador nesta
manhã, 04 de maio de 2022, falou sobre essa situação revoltante: “A reitoria
não cumpriu com a decisão de manter um carro em Salvador para transportar até
três docentes que não obtiverem vagas no ônibus, conforme havia garantido na
reunião de ontem, terça-feira, 03 de maio de 2022. Hoje, um docente ficou sem
vaga e, nós, como acordado na assembleia, resolvemos não ir para UEFS. Com a
ida de um ônibus lotado para a UEFS, a situação se agravaria, pois no retorno
para Salvador haveria mais docentes, criando, mais uma vez, um constrangimento
e conflito, desnecessários. Diante desta
situação, fomos impedidos de chegar à universidade, hoje, para realizar nossas
atividades acadêmicas. Sem falar da tensão, do desgaste e do constrangimento vividos
pelos/pelas docentes”, afirmou o professor.
Reunião
com a Administração Central
Como
também encaminhado pela última assembleia docente, a diretoria da Adufs se
reuniu com a Administração Central e uma comissão formada por usuárias e
usuários do transporte Feira de Santana – Salvador – Feira de Santana, na tarde
da terça-feira, 03 de maio de 2022, para discutir as questões relativas ao
traslado. Estiveram presentes na reunião, além do reitor, Evandro do
Nascimento, e a vice-reitora, Amali Mussi, o novo procurador jurídico da UEFS,
o advogado Ailton Cardoso Jr., usuários e usuárias do transporte, além dos
diretores da Adufs, Gean Santana e Elson Moura.
Já
no início da reunião, as deliberações da assembleia foram colocadas na mesa
apresentadas pela diretoria da Adufs que enfatizou a importância do cumprimento
da ação judicial que garante o transporte para docentes e servidores/as
técnicos, assim como o estabelecimento do debate político sobre as condições
para tal.
A
Administração Central mais uma vez falou sobre os custos envolvendo a
disponibilidade de um segundo ônibus sem a garantia de uma quantidade mínima de
passageiros/as, que já foi reduzida de cinco para quatro. O reitor Evandro do
Nascimento disse ainda que tem total interesse em assegurar o translado que,
para ele, vive um momento de excepcionalidade pela quantidade de aposentadorias
e de docentes afastados/as em razão de gozo da licença prêmio.
A
médio-prazo a proposta da reitoria é o desenvolvimento de um aplicativo em que
se possa identificar cotidianamente qual a demanda de usuários/as para que não
sejam disponibilizados transportes a mais sem necessidade, assim como nenhum
usuário/a fique sem a vaga. A curto
prazo seria disponibilizado um carro pequeno para, quando a demanda de quatro
docentes não fosse alcançada para saída do segundo ônibus, ninguém ficasse sem
o deslocamento ofertado pela universidade.
O
encaminhamento sobre o carro, mais uma vez, foi enfatizado pela diretoria da
Adufs e pela comissão de usuários/as como inviável com base na ação que garante
o acesso ao ônibus. Os/as usuários/as relataram a rotina desgastante para
acessar o ônibus que envolve acordar de madrugada, além dos diversos riscos de
transitar pela BR na ida e vinda, o que tornaria a viagem ainda mais exaustiva
e arriscada se o traslado tiver que ser feito em um veículo menor.
Além
disso, foi colocado pela diretoria da Adufs a preocupação em torno da
construção do aplicativo, visto como temerário pela possibilidade de se tornar
mais um passo da precarização das relações trabalhistas pelas características
que pode adquirir como a de um cartão de ponto. Dito de outra forma, a obrigatoriedade
de registro diário de embarque ou não no ônibus, pode gerar constrangimentos de
ordem individual como consecutiva transferência de responsabilidade sobre a
saída ou não de um segundo transporte diretamente para quem o utiliza, quando a
oferta deveria ser indiscriminada como garante a ação judicial. Além de haver
um temor também em relação ao vazamento de dados através do acesso de pessoas
que não fazem o percurso.
Diante
das colocações, ficou acordado com a Administração Central que seja realizada uma
reunião com a empresa júnior que seria responsável pela construção do
aplicativo para o esclarecimento de dúvidas acerca da ferramenta. Antes disso,
porém, uma reunião deve ser realizada entre docentes e a diretoria da Adufs
para definir quais serão os próximos passos a serem articulados.