Assessoria Jurídica faz balanço das ações de 2021 e orienta sobre a importância dos requerimentos administrativos
20/12/2021
Durante a Assembleia da
última sexta (17), o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, apresentou
um balanço das atividades desenvolvidas em 2021. Neste momento, as atividades
do jurídico estão suspensas, acompanhando o recesso do Judiciário que tem
início nesta segunda (20) e vai até o dia 20 de janeiro. A partir do dia 26 de
janeiro, os plantões serão retomados no formato virtual mediante agendamento
prévio que deve ser feito através do e-mail [email protected]
ou pelo telefone (75) 98864 7205.
Na sua exposição, o
advogado afirmou ter identificado um aumento da demanda por judicialização
neste período pandêmico, o que mostra a importância do suporte jurídico como
uma das ferramentas para a garantia dos direitos.
Entre os processos
coletivos, dois foram destacados como de maior
importância em andamento; são processos de
insalubridade e de retroativo de auxílio
alimentação. Os processos de insalubridade foram recentemente digitalizados e
migrados para plataforma eletrônica, por isso, voltaram a tramitar após um
longo período suspenso. São de docentes
que tiveram corte do auxílio em 2015 e por meio da judicialização tiveram a
decisão de restabelecimento do pagamento, por isso, tem retroativos que devem ser pagos. Ainda antes da pandemia houve a
impugnação dos cálculos, agora, novos cálculos foram apresentados e aguardam a
apreciação do relator do processo.
O mesmo ocorre com os
processos de auxílio alimentação para docentes que estavam afastados para a realização de pós-graduação. Também houve resultado
favorável para o restabelecimento do pagamento e garantia de não-suspensão para
os docentes que se afastarem das atividades a partir desta decisão judicial. Os
processos estão em fase de quantificação dos valores, discussão sobre período,
índice de correção e juros. A previsão é que no início do ano de 2022 sejam
concluídos.
DE
Outro processo importante
em tramitação é o de Dedicação Exclusiva (DE) referente a operação deflagrada no
âmbito da Corregedoria Geral que apura supostas violações do regime de DE das
universidades estaduais, especialmente na Universidade Estadual de Feira de
Santana (Uefs). Segundo o assessor jurídico, foi impetrado o mandado de
segurança questionando a legitimidade da ação com argumento de que a
universidade é soberana, tendo na figura do Reitor a autoridade máxima, que tem
autonomia administrativa e financeira para gestão do seu quadro de servidores,
inclusive, do ponto de vista disciplinar.
A partir disso, a decisão
liminar foi a de que os processos fossem sobrestados até decisão final e, no
mérito, a assessoria jurídica foi surpreendida com a decisão que reconheceu a
legitimidade da Corregedoria na apuração destes casos. Foi apresentado recurso
no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os processos continuam suspensos, mas é
uma ação em que não há interesse em mexer no momento porque a favor dos
docentes há o prazo e, consequentemente, a prescrição dos processos administrativos que podem
futuramente ser utilizado de forma favorável aos docentes caso o argumento em
relação a autonomia da gestão interna não logre êxito.
Progressão e Promoção
Processos que apresentam
dificuldade de tramitação são os referentes a retroativo de progressão e
promoção por conta da limitação temporal dos efeitos financeiros. São processos
que estão na Vara da Fazenda de Feira de Santana, onde aguardam sentença desde o final do ano passado. A expectativa
do jurídico para o início do ano de 2022 já pressionar o judiciário de Feira de
Santana para que se obtenha um resultado sobre estes processos.
Segundo Danilo Souza
Ribeiro, a alteração de carga horária docente para o regime de DE é o que mais
tem demandado o jurídico. São processos de docentes que tiveram êxito no âmbito
administrativo, mas com implantação negada por parte da Secretaria de
Administração do Estado da Bahia (Saeb). São 53 processos ajuizados, alguns já
adiantados com precatórios a receber em 2022.
A busca pela abertura de
processos de Progressão também aumentou por conta da Lei Complementar 173 e a
suspensão da contagem de tempo de serviço para alguns direitos. A Saeb, de forma arbitrária, passou
a aplicar a LC para os processos de progressão, embora a vedação da lei não se
aplique para estes casos. A Assessoria Jurídica elaborou, nesse sentido, uma tese
consistente com base nos pareceres da própria Procuradoria Geral do Estado
(PGE) que vem sendo amparada pelo Judiciário, gerando decisões favoráveis para
os/as docentes. Somente em 2021 já foram ajuizados 72 processos de docentes que
tiveram progressões concedidas no âmbito da Uefs, mas negadas pela Saeb com
base na LC 173. Os processos vêm sendo julgados de forma rápida, com decisões
favoráveis para a implementação da progressão em folha.
Insalubridade
Também estão em curso ações
de docentes que nunca receberam insalubridade e têm processos parados há mais
de seis meses. Inicialmente, foram judicializados processos contra a Saeb para
estabelecimento de prazos de apresentação dos resultados. A partir de então, a
determinação do judiciário de que as respostas aos processos deveriam ser
apresentadas em 30 dias exigiu da Saeb a elaboração de laudos periciais.
Inicialmente, a informação passada pela Reitoria foi a de que todos os laudos
produzidos tinham sido entregues à Junta Médica, logo, a falta deles não
justificava a demora na apresentação dos resultados como informado pelo órgão. Leia mais sobre a reunião com a Reitoria e a denúncia dos/das docentes.
No decorrer do processo,
após as decisões favoráveis da assessoria jurídica da Adufs, verificou-se uma
mudança de postura da Saeb da forma como vinham sendo elaborados os laudos.
Anteriormente eles eram feitos à distância, a partir de uma documentação que
atestava as condições de trabalho com um formulário padronizado. Agora, a Junta
Médica elaborou um cronograma de visitação para verificação in loco das condições de trabalho
individualmente num tratamento personalizado de cada situação. A perspectiva da
assessoria jurídica é que desta forma os laudos sejam muito mais consistentes,
a partir da verificação das condições de trabalho com parâmetros adequados para
a identificação fiel da situação enfrentada por cada docente.
A orientação da
Assessoria Jurídica é que docentes com processos parados há mais de seis meses
busquem o jurídico para ajuizarem ação questionando a demora. Já nos casos em que os
pedidos não foram feitos ou já foram julgados, é importante que os docentes
renovem os pedidos para que este novo panorama na elaboração dos laudos e
avaliação das condições de trabalho seja utilizado a
favor da concessão do auxílio de insalubridade.
A orientação da
Assessoria Jurídica da Adufs é de que os docentes não deixem de fazer o
requerimento administrativo referente a quaisquer de seus direitos. Esta ação é importante para documentar todas as
situações referentes ao processo, o que,
posteriormente, poderá ser utilizado como prova em uma judicialização.