ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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No último dia 15 de maio, a Adufs encaminhou à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab) um Ofício solicitando a liberação da vacinação por local de residência, atendendo à demanda de docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) residentes fora dos locais de lotação. Na última terça (1), a Adufs teve retorno do Ofício acompanhado de Parecer Técnico emitido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Sesab que discorre sobre o indeferimento da solicitação baseado no Plano Nacional de Imunização.
O parecer técnico se fundamenta no Artigo 13 da resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), CIB 085/2021, que delibera sobre a aplicação de vacinas nos municípios nos seguintes termos: "Dar continuidade à vacinação do grupo prioritário trabalhadores da educação ativos, obedecendo à ordem decrescente da faixa etária de 40 anos ou mais, no município do local de trabalho". Com esse argumento, a Diretoria de Vigilância emite seu parecer favorável à manutenção da vacinação da forma como vem ocorrendo no município de Salvador. O município de Feira de Santana já atende ao Plano Nacional de Imunização e faz a imunização de trabalhadores/as da Educação por local de lotação.
Para o assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, o Ministério Público tem sido contrário às manifestações de interferência no Plano de Imunização, além disso, o Judiciário não pode intervir: "Pelo que temos verificado nos recursos que tem cassado algumas liminares concedidas para vacinação de grupos não incluídos originalmente, o Judiciário não pode intervir no plano de vacinação estabelecido pelo Executivo quando o direito não é negado, apenas ajustado aos critérios do quanto planificado".
Segundo Danilo Ribeiro, este é um movimento que tende a se estender aos demais pedidos por um entendimento das procuradorias de que é necessário priorizar o Plano: "Existe uma defesa das Procuradorias no sentido de que deve haver um respeito ao Plano Nacional de Imunização por conta de questões como a quantificação das vacinas, do calendário e por estes fatores, o Ministério Público tem intervindo nestes processos para chamar atenção de que se houver brechas para todas as categorias vai haver prejuízos na imunização como um todo. O que a gente tem visto é que tanto o Ministério Público quanto as Procuradorias têm sido cada vez mais restritivos às liminares que se somam na tentativa de inclusão no grupo prioritário", afirma Danilo Ribeiro.
Outra argumentação que sustenta o parecer é quantidade de doses recebidas pelos municípios que tem como base a prerrogativa de vacinar profissionais por local de lotação, logo o quantitativo de vacinas é equivalente ao número de trabalhadores/as incluídos/as nos grupos alvo. Desse ponto de vista, a prefeitura de Feira de Santana é quem incorria em erro ao impedir que os trabalhadores/as da Educação fossem vacinados/as por local de lotação, exigindo comprovante de residência.
O mandado de segurança impetrado pela Adufs por meio de sua assessoria jurídica está em fase de respostas. A prefeitura de Salvador, no prazo estabelecido, respondeu negativamente à solicitação de vacinação por local de residência. Resposta esta que agora é endossada pelo parecer emitido pela Diretoria de Vigilância da Sesab. Já a prefeitura de Feira de Santana não se manifestou.
A assessoria jurídica da Adufs trabalha no sentido de embasar sua defesa pelo local de residência com base no direito dos/as cidadãos/s em acessar os serviços públicos nos locais que residem e que são contribuintes; para além disso, a Adufs defende que o translado de trabalhadores/as para vacinação longe das suas casas viola as próprias medidas de segurança necessárias para impedir a disseminação dos vírus e aumento de mortes. Além disso, os municípios para onde estes/as profissionais precisarão se deslocar sequer têm capacidade de oferecer assistência de saúde caso estes/as precisem, tendo em vista que o sistema de saúde está colapsado com a quantidade de ocupação de leitos superior a 85% na maioria das cidades.
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