FAD se opõe a plano de "reestruturação" do Planserv
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A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, relatora do Mandado de Segurança nº 0016397, impetrado pela assessoria jurídica da Adufs, referente ao pagamento do auxílio-alimentação dos professores licenciados para pós-graduação, concedeu liminar determinando o retorno imediato do pagamento da verba. O pagamento foi suspenso pelo governo do Estado em 2010, em função do parecer da Procuradoria Geral do Estado, que estabelecia que, por ser o auxílio-alimentação verba de natureza indenizatória, sua percepção é incompatível com a situação do servidor afastado do serviço, seja qual for o motivo.
A decisão liminar acolheu a tese da assessoria jurídica da Adufs, já amparada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o auxílio-alimentação, possuindo caráter indenizatório, sendo inerente ao exercício do cargo, deve ser pago aos professores que se encontram em gozo de licença para pós-graduação, uma vez que tal afastamento é, por força do art. 33, I e II, da Lei Estadual nº 8.352/2002, reconhecido como efetivo exercício do cargo.
Da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia cabe recurso e o mérito ainda será julgado pela desembargadora. Confirmada a decisão, a Adufs entrará com um novo processo para pagamento retroativo dos últimos cinco anos.
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