TJBA concede liminar para garantir afastamento de docente para apresentação de trabalho acadêmico no exterior

02/09/2026

Docente da UEFS impetrou mandado de segurança para garantia da autorização de seu afastamento para apresentação de trabalho acadêmico no exterior, mas teve pedido negado pela Secretaria Estadual de Educação (SEC) sob a alegação de que o processo deveria ter sido enviado ao órgão com antecedência mínima exigida, de 30 dias, o que não ocorreu, exclusivamente, por conta na tramitação necessária no interior da universidade. Com a decisão favorável, a docente garantiu a autorização para o afastamento no período do evento.

O que se observa nestes casos, que têm sido recorrentes, é o excesso de burocratização que interfere na dinâmica das atividades acadêmicas. A tramitação teve início em prazo superior ao solicitado, mas o trânsito demorou a acontecer no interior da universidade em decorrência dos processos internos necessários.

O pedido havia sido indeferido pela SEC mesmo com todas as despesas da viagem pagas, o que significa que já era de conhecimento que não haveria qualquer ônus para a instituição. Ainda assim, houve a necessidade de judicialização para a garantia de um direito que, inclusive, é benéfico para a instituição como um todo, uma vez que qualifica o quadro docente ao investir na disseminação e multiplicação da produção do conhecimento científico.

Leia Também