Nota de Pesar - Sr. Floriano Souza
É com profundo pesar que a Adufs comunica o falecimento do Sr. Floriano Souza, pai da professora Eloísa Portugal de Souza (DSAU/UEFS). O sepultamento ocorrerá nesta segunda-feira, 17 de agosto ...
A Adufs ingressou com ação coletiva para que haja inclusão do abono de permanência previdenciário na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Atualmente, o abono previdenciário não está sendo considerado na elaboração do cálculo, o que gera grande prejuízo financeiro para as(os) docentes.
Para subsidiar a questão, foi solicitado à Reitoria da UEFS informações acerca da inclusão do abono de permanência sobre a base de cálculos do 13º salário e do terço constitucional de férias. Em resposta, a Gerência de Recursos Humanos da UEFS informou que segue a orientação do PARECER Nº PA-NPE-091-2021, da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que reconhece que o abono de permanência da Lei 8352 integra os cálculos, mas o previdenciário não. “Ou seja, a própria Administração admitiu que seu órgão máximo de consultoria jurídica já pacificou o entendimento de que o abono de permanência específico da carreira do Magistério Superior, previsto na Lei Estadual nº 8.352/2002, possui natureza remuneratória e, portanto, deve compor a base de cálculo das referidas verbas".
O entendimento do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro é que há uma leitura restritiva e equivocada da legislação: “A resposta da UEFS, portanto, é contraditória e reveladora de uma ilegalidade manifesta. Ao mesmo tempo em que reconhece o parecer da PGE que confirma o direito dos docentes, cria uma interpretação restritiva e equivocada para negar a aplicação desse mesmo direito a uma parte da categoria, ou para justificar a não implementação prática da orientação jurídica em sua totalidade. Isto porque os abonos de permanência possuem a mesma natureza jurídica. Essa conduta administrativa, que nega a efetividade de um direito já reconhecido pelo próprio órgão de cúpula jurídica do Estado da Bahia, torna indispensável a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e garantir que os direitos remuneratórios dos docentes da UEFS sejam integralmente respeitados”.
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