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Adufs ajuíza ação coletiva para invalidar aumento abusivo do Planserv
O processo distribuído para o órgão 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana tem como objeto a invalidação dos efeitos concretos da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que impôs reajuste das contribuições. A ação resulta do entendimento do Fórum das ADs acerca da necessidade de todas as Associações Docentes das universidades estaduais da Bahia entrarem com ação questionando o aumento na contribuição.
Na petição inicial, a Assessoria Jurídica faz um apanhado histórico da criação e da natureza jurídica do Planserv para mostrar que sua estrutura e o seu custeio não podem ser analisados sob uma ótica puramente mercantil, mas sim à luz dos princípios constitucionais que o regem. Além disso, o processo de desfinanciamento e precarização do sistema de assistência é resgatado para evidenciar que “a crise que hoje assola o Planserv e que serviu de pretexto para o reajuste abusivo combatido nesta ação não surgiu de forma espontânea. Ela é o resultado direto de uma política deliberada e contínua de desfinanciamento do sistema por parte do próprio Estado da Bahia”.
A peça aborda como a asfixia financeira conduziu o Planserv a um estado de colapso que resulta em encolhimento da rede credenciada, descredenciamento de instituições de saúde e dificuldades na realização de consultas e procedimentos: “Diante do caos instalado pela sua própria política de desfinanciamento, o Estado da Bahia, em vez de assumir sua responsabilidade e recompor o orçamento do PLANSERV, optou pelo caminho mais gravoso e injusto: transferir a conta integral da crise para o bolso dos servidores públicos".
Como base para fundamentação, foram utilizados os contracheques enviados por professoras e professores da UEFS que comprovam o aumento abusivo: “Como demonstram os exemplos colhidos no contracheques anexos, não são raros os casos de servidores que viram sua contribuição para o PLANSERV aumentar em 50%, 55% ou até mais de 100% de um mês para o outro. Esse aumento vertiginoso, que representa uma severa redução do salário líquido, foi imposto sem qualquer reajuste salarial correspondente para a categoria e em patamar muito superior à inflação acumulada no ano de 2025”.
Segundo o assessor jurídico da Adufs, advogado Danilo Souza Ribeiro, “o esforço na construção da petição inicial foi o de alinhar os encaminhamentos do Fórum das ADs para manter a coesão de uma tese unificada, com a demarcação da linha eminentemente política junto aos fundamentos jurídicos necessários para dar sustentação à busca de um resultado favorável à categoria”.
Foram quatro, os principais fundamentos utilizados para embasar a tese de invalidade do reajuste: 1) A flagrante violação aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e o caráter confiscatório do reajuste; 2) ofensa ao Princípio da Isonomia e da Capacidade Contributiva 3) A situação agravada dos servidores aposentados: uma afronta à Dignidade Humana e à Proteção ao Idoso e 4) A comparação com os parâmetros da ANS como baliza de abusividade.
A ação coletiva tem pedido de tutela de urgência para requerer que o Estado da Bahia suspenda imediatamente a aplicação dos artigos da Lei Estadual nº 15.034/25, em especial as novas alíquotas e formas de cálculo de contribuição, determinando o restabelecimento imediato da cobrança das contribuições com base nas regras e tabelas vigentes antes da referida lei.
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