14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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A Associação das e dos Docentes da UEFS (Adufs), seção sindical do Andes-SN, através do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), vem a público manifestar seu repúdio contra a Prefeitura Municipal de Feira de Santana que, no último sábado, 20 de setembro de 2025, tornou pública a lista de pessoas que vivem com HIV e pacientes com fibromialgia e anemia falciforme. A divulgação ocorreu junto a uma portaria da SEMOB (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e fazia referência a suspensão do passe livre no transporte coletivo, resultante de processo judicial.
Sem entrar no mérito do processo unilateral que
revogou o benefício sem sequer entrar em contato com beneficiárias(os), a ação
ilegal e irresponsável se configura como um ataque aos direitos civis,
sobretudo para as pessoas que vivem com HIV, condição marcada por estigma, medo
e desinformação que provocam rejeição social.
O sigilo do diagnóstico de pessoas que vivem com
HIV, hepatites crônicas e doenças como hanseníase ou tuberculose é garantido
por lei desde 2022. A
violação deste direito deve resultar em sanções através da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), o que pode incluir advertência e multa.
Apesar
da previsão legal, nos preocupa, principalmente, as sanções sociais a que estas
pessoas são submetidas ao terem expostas suas condições, uma vez que a simples
exclusão da lista no Diário Oficial não é suficiente para impedir que ela
continue sendo replicada. Além disso, o efeito cascata de uma ação desastrosa
como esta pode resultar na ampliação dos estigmas referentes ao HIV e na
descrença acerca do sigilo do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando não
somente aquelas(es) que já fazem o tratamento, mas também reduzindo a busca
pela testagem e, consequentemente, o controle destas e outras condições.
O
anúncio de abertura de uma sindicância para apuração dos fatos, sem dúvida, é
insuficiente para a reparação de tantos danos. No entanto, a ação é
imprescindível para que haja punição das(os) envolvidas(os), bem como a
qualificação das(os) que atuam junto ao setor. O mínimo que se espera é que a
prefeitura municipal do segundo maior município da Bahia conte com uma gestão
de documentação regulamentada, feita por profissionais que dominem os preceitos
da LGPD.
Além
de responder legalmente pela exposição dos dados, é indispensável que a
administração municipal ofereça toda a assistência necessária para minimizar os
impactos na saúde física e mental destas pessoas. Um crime como este, que pode
resultar em mais retrocessos para os trabalhos desenvolvidos no âmbito da saúde
pública, não pode ser negligenciado por mais uma sindicância sem resultados
efetivos.
A
Adufs reitera seu repúdio à Prefeitura Municipal de Feira de Santana e
suas(seus) gestoras(es) e manifesta total solidariedade às pessoas afetadas
direta e indiretamente por essa exposição, se colocando à disposição para
cobrar celeridade nas investigações e responsabilização das(os) envolvidas(os).
Feira de Santana, 23 de setembro
de 2025.
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