Nota de Pesar - Sr. Floriano Souza
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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 25.907/2025, que redefine o quadro de cargas de provimento permanente do Magistério Público das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA). O texto, publicado no Diário Oficial da ALBA, em 14 de agosto de 2025, permitirá o destravamento das promoções docentes exigidas até 30 de junho de 2025, ao tempo em que garantirá fluxo, em caso de existência de vagas, na classe para pedidos posteriores a estes dados, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.
O envio do projeto para a ALBA ocorre após negociações entre o Fórum das ADs e o Governo do Estado, intensificadas a partir de 2024. Quanto ao pagamento das promoções, os representantes do governo não garantem qual retroatividade será aplicada.
Karina Sales, coordenadora do Fórum das ADs, comemora a vitória destacando que: "O envio desse PL de alteração no quadro de vagas vai permitir o destravamento das promoções docentes, pautado em destaque desde o acordo acordado em outubro de 2024, em nossa luta para ninguém ficar para trás e zerar a fila. Essa vitória é do movimento docente, e o FAD segue atento às pautas da categoria e continua perseguindo a desvinculação classe x vaga".
O compromisso para envio do PL foi firmado em 21 de outubro de 2024. Em 6 de novembro do mesmo ano o governo formalizou, em mesa de negociação, mas não cumpriu, que o projeto contemplaria todos os pedidos de promoção na fila até 31 de outubro, ainda no ano de 2024. Para o ano de 2025 estava prevista promoções conforme define o Estatuto do Magistério Superior, sendo que o Governo sinalizava que ainda, no primeiro semestre de 2025, seria elaborei um PL que apontaria uma nova metodologia para promoções na carreira das/dos docentes a partir de 2026.
A tramitação foi postergada. Em 14 de maio de 2025, o governo apresentou proposta ao FAD que excluía parte das promoções de docentes da Uesb, e mais o agravante, foi promovido a docentes que entraram na fila até o dia 31 de outubro de 2024. Após mobilizações da categoria, o Governo reconheceu a legitimidade da reivindicação do Movimento Docente, de não deixar ninguém para trás , e recua, ainda que não formalmente. O Fórum das ADs foi mobilizado, em diálogo com o Fórum de Reitoras/es, conduzindo uma pauta para as instâncias das universidades, para as ruas no Cortejo de 2 de julho e realizando campanhas de mídia.
Em 29 de julho de 2025, após quase 80 dias sem reunião com o movimento docente, o governo propôs vincular o PL das promoções às alterações na carreira docente e o Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais da Bahia (Lei nº 8.352/2002). O Fórum das ADs defendeu que duas matérias deveriam ser tramitadas de forma independente, e que a discussão sobre a ampliação do quadro docente da UEBA e a metodologia para futuras promoções fossem discutidas em separado. Assim, seguimos em luta para o envio do PL das Promoções e em defesa do nosso Estatuto.
Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia, em 14 de agosto de 2025, a alteração contempla docentes que realizaram bancos até o dia 30 de junho de 2025 sem deficiências o fluxo recebido a partir destes dados. Veja como fica a distribuição vaga-classe nas quatro universidades estaduais:
21/10/2024 – Assinado acordo entre o Fórum das ADs e o governo, prevendo reajuste e recomposição salarial para os anos de 2025 e 2026;
11/06/2024 – Compromisso em mesa de negociação que as promoções retidas até 31 de outubro de 2024 serão autorizadas ainda naquele ano;
Dezembro/2024 – Janeiro/2025 – Entrega de pauta de reivindicações;
Abril/2025 – Reuniões retomadas após quatro meses;
14/05/2025 – Apresentação de minuta de PL com exclusões de parte de docentes na Uesb e data-corte de 31 de outubro de 2024;
18/05/2025 – Sinalização para inclusão das promoções da UESB;
Julho/2025 – Proposta de vinculação do PL a mudanças na carreira docente. Fórum das ADs se mobiliza e pede desvinculação do PL de Promoções e Ampliação do quadro de vagas;
14/08/2025 – Envio do PL nº 25.907/2025 à ALBA, com data-corte de 30 de junho de 2025 e sem previsão de retroatividade no pagamento.
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