20/05 (QUA): Adufs realizará mobilização sem paralisação
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Até o momento, docentes que têm feito o pedido de aposentadoria especial esbarram na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um dos pré-requisitos para a concessão.
O PPP é um documento em que consta o
histórico-laboral de cada profissional comprovando por meio de uma série de
laudos o período trabalhado e em quais condições. A partir deste documento é
possível comprovar os 25 anos de trabalho em condições de insalubridade e/ou
periculosidade para concessão da aposentadoria especial. Há discordância entre
a universidade e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sobre
quem deveria ser o responsável pela elaboração do PPP, o que mantém os
processos travados.
Ao entrar com o mandado de segurança, a Assessoria
Jurídica da Adufs fez dois principais requerimentos com base nas situações já
constatadas de docentes da UEFS:
a) Que
sejam utilizados documentos substitutivos do Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho para fins de concessão da aposentadoria especial
enquanto o PPP não for elaborado, garantindo assim a qualificação do tempo para
contagem especial;
b) Para
docentes que desejam solicitar a aposentadoria, mas não têm os 25 anos
completos para reivindicar a especial, que seja considerado o período
trabalhado em condições insalubres para contagem de tempo simples.
Junto aos requerimentos, há ainda a solicitação de
que chegue ao fim o impasse sobre a elaboração dos PPPs para que o direito a
aposentadoria especial seja garantido respeitando os trâmites exigidos pela
legislação.
O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro,
chama atenção ainda para a importância do reconhecimento da contribuição de
tempo inferior a 25 anos na contagem do tempo simples, uma vez que a(o) docente
que trabalha nestas condições, mesmo que não alcance a totalidade dos anos,
também acumula os danos causados pela atividade laboral em situação de
insalubridade e/ou periculosidade e precisa ter o tempo de contribuição
qualificado. A orientação do
advogado é para que as pessoas que trabalham nessas condições, solicitem a
conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. Desta
forma, sem qualquer prejuízo ao docente, será possível avaliar o tempo restante
para a aposentadoria e a necessidade de elaboração dos laudos.
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