20/05 (QUA): Adufs realizará mobilização sem paralisação
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O processo coletivo que trata do pagamento pelo exercício das funções de Coordenação de Colegiado recebeu despacho determinando à Administração que implemente, em folha de pagamento, a remuneração da gratificação DAS 3 às(aos) professores que, atualmente, exercem as funções e cujas designações foram efetuadas sem ônus. O despacho atende ao pedido de cumprimento da decisão judicial que reconheceu a impossibilidade do desempenho das funções sem a devida remuneração, ante a proibição legal de trabalho gratuito, que configura enriquecimento sem causa do Estado.
A determinação
judicial contempla, ainda, àquelas(es) docentes que, a partir da intimação,
vierem a ser nomeadas(os) para a função, cujas portarias não poderão restringir
os efeitos financeiros decorrentes. O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza
Ribeiro, explica ainda que "a decisão ampara todas(os) aquelas(es) que
estão em exercício e que tenham processos individuais, que passarão a tratar,
apenas, das parcelas retroativas. Dados os trâmites burocráticos de intimação,
prazos processuais e medidas administrativas para início do pagamento,
espera-se a inclusão em folha em dois ou três meses, ressalvada a possibilidade
de descumprimento da determinação judicial, que ensejará pedido de multa pelo
desacato."
O
cumprimento representa uma vitória coletiva importante para a categoria ao
corrigir uma defasagem da própria legislação que impedia a remuneração de
docentes em atividade na função. No âmbito jurídico, as atividades continuam
com o acompanhamento do cumprimento da decisão nos próximos meses e na busca
pela garantia do pagamento retroativo para aquelas(es) que atuaram
anteriormente. Lembrando que, a sentença atual garante a implantação dos
vencimentos para qualquer docente em atividade no cargo de coordenação de
colegiado, o pagamento de retroativo requer judicialização individual.
O
próximo plantão da Assessoria Jurídica com vaga disponível ocorrerá no dia 11
de março. Agendamentos são feitos através do e-mail [email protected]
ou pelo telefone (75) 98864 7205.
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