Nota de Pesar - Prof. Helder Almeida Mota
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Tornou-se definitiva a decisão que mandou implantar a remuneração de coordenação de colegiado para docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que estão atuando na função ou virão a atuar no futuro. A partir de agora, com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). o Estado será intimado para implantar em folha o pagamento de todas(os) que estão em exercício e ainda não recebem. Além disso, a UEFS está impedida de baixar a portaria “sem ônus”, sob pena de multa.
Segundo o assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, as(os) professores que daqui pra frente forem designados "sem ônus" devem comunicar o Jurídico porque isso significará o descumprimento da decisão e deverá ser comunicada no processo. Além disso, o advogado lembra que para recebimento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, docentes que ainda não judicializaram o caso devem buscar a Assessoria Jurídica, já que, não há outra forma de receber os valores correspondentes aos meses trabalhados anteriormente.
Já são quase 50 decisões favoráveis em ações individuais. As ações são necessárias porque a Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia, limita o número de cargos comissionados para a função num total de 28. Esse quantitativo é incompatível com a realidade da universidade e impõe às (aos) docentes a obrigatoriedade do exercício da função sem lhes oferecer remuneração correspondente. A Assessoria Jurídica já tinha obtido resultado favorável na ação coletiva, mas o Estado entrou com recurso. Agora, a ação transitou em julgado.
Para agendar atendimento com a Assessoria Jurídica basta entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (75) 98864 7205. Os plantões ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Há vagas disponíveis para o plantão presencial do dia 10 de dezembro.
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