Adufs entra com mandado de segurança para garantir aposentadoria especial para docentes que atuam em condições insalubres

14/05/2024

A Assessoria Jurídica da Adufs deu entrada numa ação coletiva para assegurar o direito à aposentadoria especial para professoras e professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que trabalham em condições de insalubridade e/ou periculosidade. Até o momento, docentes que têm feito o pedido de aposentadoria especial esbarram na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um dos pré-requisitos para a concessão.

O PPP é um documento em que consta o histórico-laboral de cada profissional comprovando por meio de uma série de laudos o período trabalhado e em quais condições. A partir deste documento é possível comprovar os 25 anos de trabalho em condições de insalubridade e/ou periculosidade para concessão da aposentadoria especial. Há discordância entre a universidade e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sobre quem deveria ser o responsável pela elaboração do PPP, o que mantém os processos travados.

Ao entrar com o mandado de segurança, a Assessoria Jurídica da Adufs fez dois principais requerimentos com base nas situações já constatadas de docentes da UEFS:

a)      Que sejam utilizados documentos substitutivos do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho para fins de concessão da aposentadoria especial enquanto o PPP não for elaborado, garantindo assim a qualificação do tempo para contagem especial;

 

b)      Para docentes que desejam solicitar a aposentadoria, mas não têm os 25 anos completos para reivindicar a especial, que seja considerado o período trabalhado em condições insalubres para contagem de tempo simples.

 

Junto aos requerimentos, há ainda a solicitação de que chegue ao fim o impasse sobre a elaboração dos PPPs para que o direito a aposentadoria especial seja garantido respeitando os trâmites exigidos pela legislação.

O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, chama atenção ainda para a importância do reconhecimento da contribuição de tempo inferior a 25 anos na contagem do tempo simples, uma vez que a(o) docente que trabalha nestas condições, mesmo que não alcance a totalidade dos anos, também acumula os danos causados pela atividade laboral em situação de insalubridade e/ou periculosidade e precisa ter o tempo de contribuição qualificado.  A orientação do advogado é para que as pessoas que trabalham nessas condições, solicitem a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. Desta forma, sem qualquer prejuízo ao docente, será possível avaliar o tempo restante para a aposentadoria e a necessidade de elaboração dos laudos.

Os plantões da Assessoria Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, das 14h às 16 horas. Os próximos atendimentos acontecerão nos dias 21 e 28 de maio, nos formatos remoto e presencial, respectivamente. Para agendar, entre em contato com a secretaria através do telefone (75) 98864-7205 até às 12 horas do dia do atendimento. Somente é permitido agendar 10 filiadas(os) por plantão.

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