Adufs entra com mandado de segurança para garantir aposentadoria especial para docentes que atuam em condições insalubres
14/05/2024
A Assessoria Jurídica da Adufs
deu entrada numa ação coletiva para assegurar o direito à aposentadoria
especial para professoras e professores da Universidade Estadual de Feira de
Santana (UEFS) que trabalham em condições de insalubridade e/ou periculosidade.
Até o momento, docentes que têm feito o pedido de aposentadoria especial esbarram
na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um dos pré-requisitos
para a concessão.
O PPP é um documento em que consta
o histórico-laboral de cada profissional comprovando por meio de uma série de
laudos o período trabalhado e em quais condições. A partir deste documento é
possível comprovar os 25 anos de trabalho em condições de insalubridade e/ou
periculosidade para concessão da aposentadoria especial. Há discordância entre
a universidade e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sobre
quem deveria ser o responsável pela elaboração do PPP, o que mantém os
processos travados.
Ao entrar com o mandado de
segurança, a Assessoria Jurídica da Adufs fez dois principais requerimentos com
base nas situações já constatadas de docentes da UEFS:
a)
Que sejam utilizados documentos substitutivos do
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho para fins de concessão da
aposentadoria especial enquanto o PPP não for elaborado, garantindo assim a
qualificação do tempo para contagem especial;
b)
Para docentes que desejam solicitar a aposentadoria,
mas não têm os 25 anos completos para reivindicar a especial, que seja considerado
o período trabalhado em condições insalubres para contagem de tempo simples.
Junto aos requerimentos, há ainda
a solicitação de que chegue ao fim o impasse sobre a elaboração dos PPPs para que
o direito a aposentadoria especial seja garantido respeitando os trâmites
exigidos pela legislação.
O assessor jurídico da Adufs,
Danilo Souza Ribeiro, chama atenção ainda para a importância do reconhecimento da
contribuição de tempo inferior a 25 anos na contagem do tempo simples, uma vez
que a(o) docente que trabalha nestas condições, mesmo que não alcance a
totalidade dos anos, também acumula os danos causados pela atividade laboral em
situação de insalubridade e/ou periculosidade e precisa ter o tempo de
contribuição qualificado. A orientação do advogado é para que as
pessoas que trabalham nessas condições, solicitem a conversão do tempo especial
em tempo comum para fins de aposentadoria. Desta forma, sem qualquer prejuízo
ao docente, será possível avaliar o tempo restante para a aposentadoria e a
necessidade de elaboração dos laudos.
Os plantões da Assessoria Jurídica ocorrem todas as
terças-feiras, das 14h às 16 horas. Os próximos atendimentos acontecerão nos dias 21 e
28 de maio, nos formatos remoto e presencial, respectivamente. Para agendar,
entre em contato com a secretaria através do telefone (75) 98864-7205 até às 12
horas do dia do atendimento. Somente é permitido agendar 10 filiadas(os) por
plantão.