20/05 (QUA): Adufs realizará mobilização sem paralisação
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Em
ação movida pela Assessoria Jurídica da Adufs, o Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) concedeu liminar que obriga o Plano de Assistência a Saúde dos
Servidores Públicos Estaduais (Planserv) a oferecer acompanhamento
multidisciplinar nas áreas de Psiquiatra da infância e adolescência, Fonoaudiólogo,
Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Psicólogo com ABA e Psicomotricista
para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), filha de
docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). O resultado se
baseia nos laudos apresentados que comprovam a necessidade de acompanhamento da
criança em hospital-dia de saúde mental infantil, em regime intensivo. Em caso
de descumprimento, a multa prevista é de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais).
O
assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, destaca que a liminar obriga o
Planserv a oferecer os serviços mesmo que não seja em rede credenciada, já que,
há uma carência significativa de profissionais especializadas (os) para
atendimento de crianças com autismo, o que compromete o tratamento necessário.
Na decisão está especificado que a escolha para o local do tratamento deve
considerar a rede credenciada pelo Planserv, mas não havendo esta possibilidade
o plano deve indicar clínicas na circunscrição territorial da cidade em que a
criança reside. Caso isto não ocorra, o Planserv pode ter suas contas
bloqueadas para a garantia dos valores necessários ao custeio do tratamento, em
unidade indicada pela mãe, respeitando o orçamento apresentado.
Os
plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras. Em
decorrência da greve estudantil, todos os atendimentos estão ocorrendo no
formato remoto. Para agendar, a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato
com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected] ou
pelo (75) 98864 7205.
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