Projeto pelo fim da lista tríplice é aprovado em comissão da Câmara e segue ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputadosaprovou parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do...
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar
favorável a docente da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS) para que não haja qualquer desconto em sua folha de pagamento referente
à restituição de valores depositados a partir de erro da administração. No
processo movido pela Assessoria Jurídica da Adufs, o juiz reconheceu que a
docente não agiu de má-fé, já que havia uma decisão positiva acerca de processo
administrativo que lhe concedia gratificação de Adicional de Tempo de Serviço.
Somente em momento posterior, foi constatado que a docente não teria direito,
por isso, a decisão considera inviável a devolução dos valores correspondentes.
Uma
vez comprovada a boa-fé da docente, que confiou na legalidade do processo,
o juiz determinou ainda que seja aplicada multa de R$ 500 reais caso a decisão
seja descumprida com o desconto de algum valor, isso porque, segundo a decisão:
"a restituição de verbas pagas indevidamente aos servidores públicos
somente se justifica quando houver dolo, fraude ou má-fé, hipóteses estas não
presentes no caso dos autos".
A
recomendação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, é que as (os)
docentes fiquem atentos para quaisquer irregularidades e procurem atendimento
quando necessário para evitar prejuízos. O agendamento pode ser feito através
do e-mail [email protected] ou
pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205. Os plantões ocorrem todas as
terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando o formato presencial
e remoto. No próximo dia 26 de setembro, o plantão será presencial.
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