Ganho de causa: TJ-BA define por unanimidade retorno definitivo do artigo 22 ao Estatuto do Magistério Superior
23/03/2023
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
concedeu, por unanimidade dos (as) desembargadores (as), na manhã de
quarta-feira (22), a suspensão definitiva de trecho do artigo 12 da Lei
Estadual nº 14.039/2018. O referido artigo revogou o artigo 22 do Estatuto do
Magistério do Público das universidades do Estado da Bahia, Lei Estadual
8.352/02, que permite aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) aa
redução de sua carga horária em sala de 12 horas-aula para 8 horas-aula, a fim
de permitir a realização de trabalhos de pesquisa e extensão. A vitória é
resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida, segundo os
critérios jurídicos, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual as
associações docentes (ADs) participaram do processo como Amicus Curiae,
ou seja, como parte interessada.
Segundo
Iury Falcão, assessor jurídico que acompanhou a ação, foram necessárias, ao todo, 19 sessões para que o mérito fosse julgado definitivo. Ainda em 2019, o
movimento já havia conquistado uma vitória parcial da ação com uma medida
cautelar favorável aos direitos dos (as) docentes. Segundo o advogado, foram
apresentados argumentos materiais e formais nas defesas orais do processo. "Os
principais argumentos acolhidos pelos desembargadores foi o vício formal no
artigo, uma vez que a Emenda Parlamentar invadiu competência do chefe do
Executivo, como também vício material, e não do legislativo. Além disso, a
inclusão de emendas que não tem pertinência temática com normas indicadas em
pauta, que é a famosa 'emenda jabuti', são entendidas pelo STF como violação de
processo", explicou Falcão.
O
projeto que deu origem ao artigo derrubado pelo movimento surgiu em dezembro de
2018 durante a discussão da lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), enviada pelo governador Rui Costa (PT) para tratar unicamente da retirada de
direitos dos docentes da rede básica de educação. Entretanto, o relator da proposta,
deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu uma emenda que também retirava direito à
redução da carga horária dos (as) docentes das universidades estaduais,
categoria não abrangida pelo projeto original. Além disto, ao impedir a redução
da carga horária, a emenda dificultava a pesquisa e a extensão no Estado da
Bahia, violando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão, previsto no § 3 do art. 262 da Constituição do Estado da Bahia. O
tema foi motivo de luta jurídica e política das associações docentes durante os
últimos anos. O movimento docente entendeu que a mudança representava um
ataque aos direitos dos docentes e um retrocesso para as universidades estaduais.
"Essa é uma grande vitória e lutamos muito
por ela. Sempre defendemos perante a justiça e a sociedade como essa medida
esvaziava o conteúdo da pesquisa e extensão no Estado, uma vez que impedia os
docentes de disporem tempo para a realização do trabalho da pesquisa e
extensão. Agora, com a vitória jurídica definitiva, as universidades estaduais
baianas podem voltar a desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento da
ciência no Estado, afastando o risco de paralisação dos projetos em
andamento. Essa não é uma vitória só nossa, mas de toda a sociedade baiana, porque sabemos da importância incontestável da pesquisa e extensão das
estaduais na produção de conhecimento regionalizado no território baiano",
celebra e defende Alexandre Galvão, coordenador do Fórum das ADs e presidente
da Adusb.
Fonte: Fórum das ADs.