Adufs participa de comemorações dos 50 anos da UEFS
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Sancionada na
última semana pelo novo governo, a Lei do Crime Racial inclui no crime de
racismo a injúria racial. Na prática, o novo texto corrige falhas da legislação
anterior com o objetivo de fechar ainda mais o cerco ao racismo estrutural
presente na sociedade.
O racismo é
considerado crime no Brasil desde 1989 (Lei 7.716). No entanto, em 1997, foi
incluída no código penal brasileiro a injúria racial, que trata de ofensas
dirigidas a honra de uma pessoa, como os xingamentos. A injúria se tornou
um crime menos grave, com pena menor e possibilidade de extinção do processo no
decorrer de anos. Ao contrário do crime de racismo, o acusado de injúria
responde em liberdade e pode pagar fiança.
Essa diferenciação
entre racismo e injúria fez com que a maior parte dos crimes não fosse punida,
uma vez que as defesas apelavam para a tipificação do ato criminoso como
injúria e não racismo.
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