Assessoria Jurídica da Adufs entrará com ação coletiva para garantir licença-prêmio indenizada para docentes da UEFS
09/11/2022
No mês de setembro, o governo estadual, por meio da Secretaria de
Educação, publicou uma portaria que trata sobre licença-prêmio de professores e
professoras do Magistério Público. Segundo a Portaria 1779/2022,
fica autorizada a Superintendência de Recursos Humanos a análise dos
requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do Ensino
Fundamental e Médio. Para professoras e
professores do Ensino Superior, segundo a legislação atual, somente é possível
indenizar as licenças não usufruídas quando se trata de docentes já aposentadas
(os). Com base na portaria publicada pela SEC, a Assessoria Jurídica da Adufs
defende que haja um tratamento igual, do ponto de vista legal, entre todas (os)
que fazem parte do Magistério Público Estadual. Desta forma, o direito passaria
a ser concedido também para docentes ativas (os) do Ensino Superior com
possibilidade de conversão em pecúnia para aquelas e aqueles que, por quaisquer
motivos, ficam impossibilitadas (os) de usufruir das licenças.
O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, explica que o
objetivo agora é garantir a isonomia no tratamento legal entre docentes da Rede
Estadual e do Ensino Superior: “Daremos entrada numa ação coletiva, discutindo
o direito em razão do tratamento anti-isonômico, para que o professor da UEFS,
se tiver interesse, possa converter suas licenças em abono pecuniário nos termos
dessa portaria”.
Sobre o entendimento atual acerca da fruição das licenças-prêmio, o
advogado já pontuou que há um entendimento jurisprudencial consolidado que
garante o direito às (aos) docentes de usufruir da licença a qualquer momento
até a data da aposentadoria. Qualquer tentativa de estabelecimento de prazo
para requerimento da licença é ilegal, já que a
lei 6.677/94 além de não trazer essa determinação, não faz condicionamento do
seu usufruto a antecedência mínima ou máxima. Em relação às docentes
aposentadas e aos aposentados, os períodos não usufruídos devem ser
indenizados, isso porque a inativação inviabiliza por óbvio a possibilidade de
acesso ao direito.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas com o advogado Danilo Souza Ribeiro
nos plantões jurídicos que ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas,
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