Junho: Mês de Celebração ao Orgulho LGBTQIAPN+
O mês de junho é marcado internacionalmente pelas lutas em defesa da população LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e não-binarie.). ...
O
Congresso Nacional aprovou a toque de caixa três Medidas Provisórias (MVPs) que
atacam profundamente direitos da classe trabalhadora. São as MPV 1108/2022, MPV
1109/2022 e MPV 1113/2022. As MPV’s 1108 e 1113/2022 aguardam sanção
presidencial. Já a MPV 1109/2022 foi aprovada com o texto original enviado pelo
executivo e será promulgada pelo Congresso Nacional.
A
MPV 1108/2022 se refere ao auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, ou
trabalho remoto, permitindo que os termos desta forma de organização do
trabalho sejam definidos por acordo individual, sem necessidade de acordo
coletivo – categoria e sindicato - e com regime de trabalho por produção, sem
jornada estabelecida. Assim como, de acordo com o texto aprovado, a comunicação
entre empregador e empregado em teletrabalho deve ser realizada por acordo
individual. Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22
determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em
restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Já a A MPV
1109/2022 criou a possibilidade de uso do programa de redução de jornada de
trabalho e redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho – com o
pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) -
por decreto, inclusive para municípios e estados. Para implementá-lo,
basta que o Executivo declare situação de emergência ou calamidade pública. A MPV 1113/2022, por sua vez, prejudica beneficiários do
INSS. Entre outras mudanças, recriou a possibilidade da apresentação de
laudo médico em substituição à perícia médica para casos de auxílio por
incapacidade temporária. Uma medida feita com o intuito de atingir a greve dos
médicos peritos que havia iniciado na mesma semana da publicação da medida
provisória. Essa medida foi utilizada de maneira emergencial durante os
momentos mais críticos da pandemia e agora passa a ser permanente, a depender da
regulamentação pelo Ministério da Previdência.
Uma
medida cruel do governo, que atinge a população mais vulnerável economicamente,
diante de um quadro de crise econômica e carestia. Essa medida, além de
inconstitucional, pois permite revisar, por ato administrativo, decisões
judiciais, vai aumentar ainda mais a fila de espera por atendimento do INSS,
tendo em vista que milhões de pessoas serão convocadas para se reapresentarem
para perícia médica e outros atendimentos no INSS.
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