20/05 (QUA): Adufs realizará mobilização sem paralisação
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Inclusão do ponto na reunião do Consepe foi encaminhada em assembleia
A inclusão do ponto na pauta da reunião do
Consepe foi aprovada pelos professores por conta da insatisfação com a decisão
adotada sem discussão ampla com as representações dos docentes, discentes e
técnico-administrativos. Ao remeter o assunto ao Conselho, a proposta dos
professores é garantir os posicionamentos e especificidades levantados pela
maioria, respeitando o princípio inviolável da autonomia universitária.
O uso facultativo de máscaras nos ambientes
acadêmicos e administrativos da universidade entrou em vigor a partir do dia 18
de abril deste ano. Em nota publicada no site institucional, a Administração
Central informa que considerou a publicação do Decreto do Governo do Estado da
Bahia Nº 21.310, de 11 de abril de 2022, e a recomendação do Comitê Emergencial
para o Enfrentamento da Crise da COVID-19 e do Comitê do Plano de Retomada das
Atividades Presenciais.
Ainda na assembleia realizada no dia 19 de abril,
os professores pontuaram se a recomendação do Comitê Emergencial para o
Enfrentamento da Crise da Covid-19, que não é um órgão deliberativo, é soberana
à Resolução nº 126/2021 do Consepe, que no artigo 9º dispõe sobre o uso
obrigatório de máscara para a realização de atividades de ensino presenciais
nas dependências da Uefs e extracampus.
Decreto que revoga o trabalho remoto
Em reunião ocorrida na última terça-feira
(3), a diretoria da Adufs esteve com a Administração da Uefs. Na ocasião, os
gestores da universidade informaram que cumprirão o Decreto Nº 21.322/2022.
Este documento revoga o decreto Nº 19.528/2020, que institui, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto, enquanto perdurar o estado de
emergência em saúde causado pelo coronavírus para servidores que tenham 60 anos
ou mais, com histórico de doenças crônicas e respiratórias, gestantes e que
utilizam medicamentos imunossupressores.
Como a decisão está respaldada pela Resolução
Consepe 126/2021, que dispõe sobre a realização
de atividades acadêmicas presenciais na Uefs, em conformidade com os requisitos
de biossegurança para a Covid-10, foi encaminhado, conforme informado
pela Administração Central, que os casos pontuais serão discutidos, se
necessário, via processo administrativo ou sindical.
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