Câmara dos Deputados analisa Medida Provisória que acata serviços públicos e trabalhadores

04/05/2022

Ouvir a matéria:

A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão do Plenário, a Medida Provisória 1099/22, que cria o Programa de Serviço Civil Voluntário. A MP é mais uma investida do governo Bolsonaro para flexibilizar a legislação trabalhista, precarizar as condições de trabalho e enfraquecer os serviços públicos no país. A medida permite que prefeituras contratem trabalhadores de forma temporária, sem concurso público, sem carteira assinada, sem direitos e com remuneração abaixo do salário mínimo.

 

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, os municípios pagarão bolsas a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 12 meses em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de “interesse público”. As horas serão remuneradas pelo salário mínimo/hora, equivalente a R$ 5,51. Também não há qualquer direito trabalhista, como férias, 13° salário, FGTS ou outro. Nem mesmo o auxílio-transporte é garantido e será opcional. Além do rebaixamento dos direitos e condições de trabalho, essa “prestação de serviço voluntário” é mais um golpe nos serviços públicos, afinal, significa a não realização de concursos públicos.  É isso que resulta em cada vez menos servidores para atender a população nas filas do INSS, nas fiscalizações trabalhistas, na proteção ao meio ambiente, contra a sonegação de impostos e outros deveres do Estado.

   

“É preciso denunciar aos trabalhadores mais esse ataque que o governo e a Câmara estão fazendo e aumentar a mobilização para derrubar essa MP, assim como fizemos nas MPs 905 e 1.045. Há diversas lutas em curso em todo o país e o papel das direções das centrais e sindicatos é unificar as lutas para darmos um basta nesse governo e deter seus ataques”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição. 

Leia Também