Convocação de candidatas aprovadas em concurso para Área de Direito é publicada no Diário Oficial após pressão do movimento docente

19/04/2022

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Na última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a convocação das candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar no concurso para a Área de Direito –  componente curricular Serviço de Assistência Jurídica da Uefs.  A publicação sai depois de grande pressão de parte dos/as professores/as do colegiado de Direito e da diretoria da Adufs, que denunciaram a tentativa de um dos candidatos aprovados de ferir a autonomia da universidade ao desrespeitar a ordem classificatória para nomeação das demais aprovadas.

 

O sindicato ampliou a visibilidade sobre a situação ao denunciar a ordem judicial liminar que determinou a nomeação do candidato que estava em 4º lugar, o que, inevitavelmente, afetaria uma das duas candidatas que ocupavam a 2ª e 3ª colocação. O episódio gerou incertezas em relação à carreira docente, por meio de concursos públicos, e a ordem judicial foi repudiada pelo sindicato, que levou a denúncia até a instância máxima de deliberação da categoria, o Andes – Sindicato Nacional. O episódio foi, mais uma vez, divulgado durante o 40º Congresso do Andes-SN, realizado em Porto Alegre, entre os dias 27 de março e 1º de abril, que teve moção de repúdio aprovada pela plenária. 

 

Importante conquista para o sindicato que tem lutado continuamente pela criação de novas vagas diante do déficit existente nas Universidades Estaduais da Bahia, o concurso público é um dos instrumentos de garantia de princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, pautas inegociáveis defendidas pelo movimento docente.


Na última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a convocação das candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar no concurso para a Área de Direito –  componente curricular Serviço de Assistência Jurídica da Uefs. A publicação sai depois de grande pressão de parte dos/as professores/as do colegiado de Direito e da diretoria da Adufs, que denunciaram a tentativa de um dos candidatos aprovados de ferir a autonomia da universidade ao desrespeitar a ordem classificatória para nomeação das demais aprovadas

 

O sindicato ampliou a visibilidade sobre a situação ao denunciar a ordem judicial liminar que determinou a nomeação do candidato que estava em 4º lugar, o que, inevitavelmente, afetaria uma das duas candidatas que ocupavam a 2ª e 3ª colocação. O episódio gerou incertezas em relação à carreira docente, por meio de concursos públicos, e a ordem judicial foi repudiada pelo sindicato, que levou a denúncia até a instância máxima de deliberação da categoria, o Andes – Sindicato Nacional. O episódio foi, mais uma vez, divulgado durante o 40º Congresso do Andes-SN, realizado em Porto Alegre, entre os dias 27 de março e 1º de abril, que teve moção de repúdio aprovada pela plenária. 

 

Importante conquista para o sindicato que tem lutado continuamente pela criação de novas vagas diante do déficit existente nas Universidades Estaduais da Bahia, o concurso público é um dos instrumentos de garantia de princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, pautas inegociáveis defendidas pelo movimento docente.

 

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