Convocação de candidatas aprovadas em concurso para Área de Direito é publicada no Diário Oficial após pressão do movimento docente
19/04/2022
Na
última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a
convocação das candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar no concurso para a Área de Direito – componente curricular Serviço de Assistência
Jurídica da Uefs. A publicação sai depois de
grande pressão de parte dos/as professores/as do colegiado de Direito e da
diretoria da Adufs, que denunciaram a tentativa de um dos candidatos aprovados de
ferir a autonomia da universidade ao desrespeitar a ordem classificatória para
nomeação das demais aprovadas.
O sindicato ampliou a visibilidade sobre a
situação ao denunciar a ordem judicial liminar que determinou a nomeação do
candidato que estava em 4º lugar, o que, inevitavelmente, afetaria uma das duas
candidatas que ocupavam a 2ª e 3ª colocação. O episódio gerou incertezas em
relação à carreira docente, por meio de concursos públicos, e a ordem judicial
foi repudiada pelo sindicato, que levou a denúncia até a instância máxima de
deliberação da categoria, o Andes – Sindicato Nacional. O episódio foi, mais
uma vez, divulgado durante o 40º Congresso do Andes-SN, realizado em Porto
Alegre, entre os dias 27 de março e 1º de abril, que teve moção de repúdio
aprovada pela plenária.
Importante conquista para o sindicato que tem
lutado continuamente pela criação de novas vagas diante do déficit existente
nas Universidades Estaduais da Bahia, o concurso público é um dos instrumentos
de garantia de princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade,
pautas inegociáveis defendidas pelo movimento docente.
Na
última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a
convocação das candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar no concurso para a Área de Direito – componente curricular Serviço de Assistência
Jurídica da Uefs. A publicação sai depois de
grande pressão de parte dos/as professores/as do colegiado de Direito e da
diretoria da Adufs, que denunciaram a tentativa de um dos candidatos aprovados de
ferir a autonomia da universidade ao desrespeitar a ordem classificatória para
nomeação das demais aprovadas.
O sindicato ampliou a visibilidade sobre a
situação ao denunciar a ordem judicial liminar que determinou a nomeação do
candidato que estava em 4º lugar, o que, inevitavelmente, afetaria uma das duas
candidatas que ocupavam a 2ª e 3ª colocação. O episódio gerou incertezas em
relação à carreira docente, por meio de concursos públicos, e a ordem judicial
foi repudiada pelo sindicato, que levou a denúncia até a instância máxima de
deliberação da categoria, o Andes – Sindicato Nacional. O episódio foi, mais
uma vez, divulgado durante o 40º Congresso do Andes-SN, realizado em Porto
Alegre, entre os dias 27 de março e 1º de abril, que teve moção de repúdio
aprovada pela plenária.
Importante conquista para o sindicato que tem
lutado continuamente pela criação de novas vagas diante do déficit existente
nas Universidades Estaduais da Bahia, o concurso público é um dos instrumentos
de garantia de princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade,
pautas inegociáveis defendidas pelo movimento docente.