Assessoria Jurídica consegue decisão liminar favorável para afastamento de docente para atividades no exterior após negativa da SAEB

12/04/2022

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Foi concedida, na última terça-feira (5), decisão liminar favorável para docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que estava sendo impedida de se afastar para a realização de atividades como professora visitante e no curso de pós-doutoramento, no exterior. Apesar de já ter aprovação no âmbito administrativo da universidade e comprovação de todas as despesas pagas, através de agência financiadora de pesquisa, a docente teve seu processo indeferido na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com base no Decreto Estadual n.º 16.417/2015, sob o fundamento de contenção de gastos. Com o risco de ter inviabilizada sua viagem, que já está com prazo de afastamento em curso, 01/02/2022 a 31/01/2023, a professora recorreu à Assessoria Jurídica da ADUFS para abertura de processo, que teve decisão liminar favorável.

 

A demora no processo judicial ou a inexistência dele poderia incidir em prejuízos irreparáveis, tendo em vista a necessidade de garantir os prazos estabelecidos pela universidade que a receberá, assim como daqueles referentes à concessão da bolsa e demais auxílios. O indeferimento do processo com base no Decreto Estadual n.º 16.417/2015 causou estranheza até mesmo ao relator da ação, já que ele foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 19.551/2020.

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