Assessoria Jurídica consegue decisão liminar favorável para afastamento de docente para atividades no exterior após negativa da SAEB
07/04/2022
Foi concedida, na última terça-feira (5), decisão liminar favorável para
docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que estava sendo impedida
de se afastar para a realização de atividades como professora visitante e no
curso de pós-doutoramento, no exterior. Apesar de já ter aprovação no âmbito
administrativo da universidade e comprovação de todas as despesas pagas,
através de agência financiadora de pesquisa, a docente teve seu processo
indeferido na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com base no
Decreto Estadual n.º 16.417/2015, sob o fundamento de contenção de gastos. Com
o risco de ter inviabilizada sua viagem, que já está com prazo de afastamento em
curso, 01/02/2022 a 31/01/2023, a professora recorreu à Assessoria Jurídica da ADUFS
para abertura de processo, que teve decisão liminar favorável.
A demora no processo judicial ou a inexistência dele poderia incidir em
prejuízos irreparáveis, tendo em vista a necessidade de garantir os prazos
estabelecidos pela universidade que a receberá, assim como daqueles referentes
à concessão da bolsa e demais auxílios. O indeferimento do processo com base no
Decreto Estadual n.º 16.417/2015 causou estranheza até mesmo ao relator da ação,
já que ele foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 19.551/2020. Ele complementa:
“É possível verificar, porém, que, surpreendentemente, o referido Decreto foi
simplesmente restabelecido pelo Decreto Estadual n.º 19.733, de 01/06/2020, que
pode ser considerado um ato indesejavelmente repristinatório, caracterizador,
inclusive, de insegurança jurídica. Note-se que, historicamente, o Decreto
Estadual n.º 16.417/2015 permitiu ao Poder Executivo negar praticamente todo e
qualquer pedido de afastamento de servidores, tão apenas sob o fundamento de
contenção de despesas”, afirmou o desembargador Raimundo Sérgio Sales
Cafezeiro. A professora comprovou ainda que tentou exaustivamente pelos meios
administrativos, sem sucesso, o que não é novidade na gestão de Rui Costa.
A ampliação da precarização da carreira docente sob este governo é um
fato inquestionável. Diante dele, a burocracia que deveria ser um instrumento
de garantia para a concessão de direitos por vias legais e objetivas, se tornou
sinônimo de estratégia para o impedimento do acesso. Para além disso, por
vezes, a aparência injustificável de determinadas ações pode tentar encobrir o
aprofundamento sistemático, ainda maior, da precarização das relações
trabalhistas.
O que pode haver por trás de uma decisão que se apresenta como absurda
diante da comprovada falta de embasamento para justificar a negativa da SAEB é a
mais escancarada utilização da máquina pública como ferramenta de retirada de
direitos. O governo se nega a permitir o processo necessário de qualificação da
docente porque também não tem interesse em ampliar o quadro de vagas e permitir
novas entradas por via do concurso público. O quadro, como já sabemos, é
deficitário. A Adufs segue na luta para barrar os ataques diários promovidos
pelo governo Rui Costa e a judicialização das ações é uma importante aliada que vem, cada vez mais, sendo utilizada pelos docentes sindicalizados/as.
Segundo o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, desde o
início da pandemia, já foram abertos mais de 170 processos, a maioria deles de progressão,
seguidos dos processos de Dedicação Exclusiva e insalubridade. Os atendimentos
ocorrem todas as terças-feiras, no formato híbrido, das 14 às 16 horas. Na
próxima semana, o atendimento será presencial, na sede da Adufs, mas ocorrerá,
excepcionalmente, na quarta-feira (13), das 14 às 16 horas. Isso porque, o
advogado participará de uma audiência na próxima terça (12).
Para agendar atendimento, é necessário entrar em contato com a
secretaria da Adufs pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205 ou pelo e-mail: [email protected]. O prazo para agendar é até às 12
horas do dia do atendimento.