Assessoria Jurídica consegue decisão liminar favorável para afastamento de docente para atividades no exterior após negativa da SAEB

07/04/2022

Foi concedida, na última terça-feira (5), decisão liminar favorável para docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que estava sendo impedida de se afastar para a realização de atividades como professora visitante e no curso de pós-doutoramento, no exterior. Apesar de já ter aprovação no âmbito administrativo da universidade e comprovação de todas as despesas pagas, através de agência financiadora de pesquisa, a docente teve seu processo indeferido na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com base no Decreto Estadual n.º 16.417/2015, sob o fundamento de contenção de gastos. Com o risco de ter inviabilizada sua viagem, que já está com prazo de afastamento em curso, 01/02/2022 a 31/01/2023, a professora recorreu à Assessoria Jurídica da ADUFS para abertura de processo, que teve decisão liminar favorável.

A demora no processo judicial ou a inexistência dele poderia incidir em prejuízos irreparáveis, tendo em vista a necessidade de garantir os prazos estabelecidos pela universidade que a receberá, assim como daqueles referentes à concessão da bolsa e demais auxílios. O indeferimento do processo com base no Decreto Estadual n.º 16.417/2015 causou estranheza até mesmo ao relator da ação, já que ele foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 19.551/2020. Ele complementa: “É possível verificar, porém, que, surpreendentemente, o referido Decreto foi simplesmente restabelecido pelo Decreto Estadual n.º 19.733, de 01/06/2020, que pode ser considerado um ato indesejavelmente repristinatório, caracterizador, inclusive, de insegurança jurídica. Note-se que, historicamente, o Decreto Estadual n.º 16.417/2015 permitiu ao Poder Executivo negar praticamente todo e qualquer pedido de afastamento de servidores, tão apenas sob o fundamento de contenção de despesas”, afirmou o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. A professora comprovou ainda que tentou exaustivamente pelos meios administrativos, sem sucesso, o que não é novidade na gestão de Rui Costa.

A ampliação da precarização da carreira docente sob este governo é um fato inquestionável. Diante dele, a burocracia que deveria ser um instrumento de garantia para a concessão de direitos por vias legais e objetivas, se tornou sinônimo de estratégia para o impedimento do acesso. Para além disso, por vezes, a aparência injustificável de determinadas ações pode tentar encobrir o aprofundamento sistemático, ainda maior, da precarização das relações trabalhistas.

O que pode haver por trás de uma decisão que se apresenta como absurda diante da comprovada falta de embasamento para justificar a negativa da SAEB é a mais escancarada utilização da máquina pública como ferramenta de retirada de direitos. O governo se nega a permitir o processo necessário de qualificação da docente porque também não tem interesse em ampliar o quadro de vagas e permitir novas entradas por via do concurso público. O quadro, como já sabemos, é deficitário. A Adufs segue na luta para barrar os ataques diários promovidos pelo governo Rui Costa e a judicialização das ações é uma importante aliada que vem, cada vez mais, sendo utilizada pelos docentes sindicalizados/as.

Segundo o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, desde o início da pandemia, já foram abertos mais de 170 processos, a maioria deles de progressão, seguidos dos processos de Dedicação Exclusiva e insalubridade. Os atendimentos ocorrem todas as terças-feiras, no formato híbrido, das 14 às 16 horas. Na próxima semana, o atendimento será presencial, na sede da Adufs, mas ocorrerá, excepcionalmente, na quarta-feira (13), das 14 às 16 horas. Isso porque, o advogado participará de uma audiência na próxima terça (12).

Para agendar atendimento, é necessário entrar em contato com a secretaria da Adufs pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205 ou pelo e-mail: [email protected]. O prazo para agendar é até às 12 horas do dia do atendimento.

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