Congresso promulga PEC dos Precatórios e oficializa calote de R$ 46 bi
20/12/2021
O Congresso Nacional promulgou, quinta-feira (16), a Emenda
Constitucional 114 com os trechos remanescentes da chamada "PEC dos
Precatórios" (PEC 23). O texto estabelece a partir do próximo ano um limite no
pagamento dos precatórios da União, que são as dívidas do governo, fruto de decisões judiciais
definitivas. Em outras palavras, a medida impõe um calote que vai afetar
milhares de brasileiros que ganharam ações na Justiça e agora verão seus
direitos entrarem numa fila para pagamento.
Na semana passada, após acordo entre o Senado e a Câmara para
fatiar a votação da PEC 23, o Congresso já havia promulgado a EC 113, que
ampliou o Teto de Gastos e abriu uma folga de R$ 65 bilhões para o governo.
Segundo o Ministério da Economia, em 2022, a dívida do governo com precatórios
soma R$ 89 bilhões. A EC 114 reduz o valor a ser pago para cerca de R$ 43
bilhões no ano que vem. Os recursos não pagos deverão ser empregados, em 2022,
exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
O calote nos precatórios seguirá até 2026. Inicialmente, o governo
propôs até 2036. Segundo estimativa da Auditoria Fiscal Independente do Senado,
ao final, o calote pode chegar a mais de R$ 850 bilhões. Os aposentados serão
um dos principais prejudicados com essa emenda, mas professores, entes da
federação (estados e municípios) e empresas também serão afetados. Professores
também terão seus direitos afetados pela medida e o pagamento dos precatórios
referentes ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério) será parcelado.
A CSP-Conlutas defende que para garantir de fato investimentos
públicos e direitos sociais é preciso revogar a Emenda Constitucional 95 que estabeleceu o Teto de Gastos,
mecanismo que estrangula o orçamento do país e impede os investimentos
necessários para garantir direitos básicos para a população. É preciso ainda a
suspensão imediata do pagamento da fraudulenta Dívida Pública.
Fonte:
CSP-CONLUTAS, com edição.