Mais decisões favoráveis para processos de progressão concedidos pela Uefs reforçam a importância do ajuizamento das ações
17/11/2021
Mais cinco decisões favoráveis para processos
de progressão concedidos pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs)
para docentes filiados/as foram publicadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA). Nas decisões, o TJ determina que a Secretaria da Administração do
Estado da Bahia (Saeb) implemente em folha as progressões funcionais. As
decisões estão sujeitas a recurso, mas fortalecem a tese da Assessoria Jurídica
da Adufs que tem obtido resultados positivos na defesa dos direitos dos/das
docentes.
Com a suspensão da contagem do tempo de
serviço já são quase dois anos de prejuízos acumulados. Na tentativa de reduzir
os danos, o fundamento utilizado pela Adufs, através do jurídico, que vem sendo
acatado pelo Tribunal, é o de que a LC nº 173/2020 não impede o avanço na
carreira do/da servidor/a público/a. A legislação veda apenas a contagem do
tempo de serviço a partir de 28/05/2020, para fins de anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, não impedindo a
implementação da progressão funcional.
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