Adufs participa do Bando Anunciador com o Bando Denunciador
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Nesta terça (09), mais cinco decisões favoráveis para processos de progressão concedidos pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) para docentes filiados/as foram publicadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Nas decisões, o TJ determina que a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) implemente em folha as progressões funcionais. As decisões estão sujeitas a recurso, mas fortalecem a tese da Assessoria Jurídica da Adufs que tem obtido resultados positivos na defesa dos direitos dos/das docentes.
Com a suspensão da
contagem do tempo de serviço já são quase dois anos de prejuízos acumulados. Na
tentativa de reduzir os danos, o fundamento utilizado pela Adufs, através do
jurídico, que vem sendo acatado pelo Tribunal, é o de que a LC nº 173/2020 não
impede o avanço na carreira do/da servidor/a público/a. A legislação veda
apenas a contagem do tempo de serviço a partir de 28/05/2020, para fins de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, não impedindo a implementação da progressão funcional.
Criada a partir de um
acordo firmado entre governo federal e Congresso com o objetivo de liberar
recursos e isenções fiscais a estados e municípios durante a pandemia, a LC 173
é mais um ataque aos serviços públicos, já que, entre outras coisas, prevê o
congelamento de salários de servidores/as federais, estaduais e municipais até
31 de dezembro de 2021.
Apesar disso, para os
casos de promoção e progressão estas regras não se aplicam. É o que confirma trecho
da Nota Técnica emitida pelo próprio Ministério da Economia sobre as
aplicabilidades da LC 173: "as progressões e promoções, por exemplo, não se
enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de
formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e
que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos
específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório
em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos".
Desta forma, qualquer tentativa de vedação a concessão destes direitos é ilegal
e inconstitucional. Confira a Nota na íntegra.
Caso o governo não
recorra das decisões referentes aos processos após ser intimado pelo TJ-BA, o
pagamento dos/das docentes será implementado em folha. Não há prazo definido
para a intimação ocorrer.
Os/as professores/as filiados/as à Adufs com pedidos de progressão concedidos pela UEFS, mas negados pela SAEB, podem procurar a Assessoria Jurídica da seção sindical para ajuizamento das ações. Os plantões do advogado Danilo Souza Ribeiro seguem no formato virtual todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio com a secretária Arlene Guimarães através do telefone (75) 98864-7205 ou e-mail [email protected].
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