Nota de Pesar - Mário Sérgio de Carvalho Mariño
Com profundo pesar, a Adufs comunica o falecimento do senhor Mário Sérgio de Carvalho Mariño, irmão da professora irmão da professora Suzi Mariño (DLA/UEFS). O sepultamento ocorrerá nesta ...
No último dia 21, a Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) enviou comunicado interno aos docentes sobre
prazos para solicitações de Afastamento de Licença-Prêmio. Segundo o informe da
PGDP, a orientação leva em consideração a necessidade estabelecida pela
Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) de lançamento de gozo da
licença com antecedência prévia em relação ao início do gozo da referida
ausência no sistema do RH Bahia. Desta forma, a PGDP afirma no informe que os
prazos devem ser cumpridos impreterivelmente ou não se responsabilizará pelos
requerimentos enviados fora do período estabelecido.
Consultado sobre a situação, o assessor
jurídico da Adufs, o advogado Danilo Ribeiro, afirma que o estabelecimento de
prazo para requerimento de licença é ilegal. "A lei 6.677/94 não
estabelece nenhum prazo para requerimento da licença-prêmio ou condicionamento
do seu usufruto a antecedência mínima ou máxima. Como a Administração Pública
está adstrita ao Princípio da Legalidade, só podendo fazer aquilo que a
lei autoriza, o regramento de prazo se mostra flagrantemente ilegal".
O assessor jurídico afirma ainda que o Judiciário
tem reconhecido pacificamente o direito do servidor a ser indenizado pelas
licenças que não foram usufruídas durante a atividade. "Além disso, os julgados deixam claro que o
afastamento pode ser concedido a qualquer tempo, tendo como data limite a data
da aposentadoria, quando, por óbvio, fica o servidor inativo impossibilitado de
gozar qualquer tipo de afastamento legal remunerado", afirma Danilo Ribeiro.
O assessor jurídico da Adufs
já vinha chamando atenção para entendimentos diferentes que vinham sendo
adotados pela Reitoria em relação à licença-prêmio, que destoavam do
entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça. Danilo
Ribeiro relatou o prazo de cinco anos que vinha sendo anunciado pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE) como limite para usufruir da licença para
docentes ainda em exercício que por algum motivo não conseguiram usufruir da
licença. Para o assessor, esta compreensão é irrazoável, tendo em vista que até
a inativação do/a servidor/a a licença pode ser usufruída. Este é um
entendimento jurisprudencial consolidado.
A orientação do advogado é
que o/a professor/ faça primeiro o requerimento administrativo para que depois
seja analisado individualmente cada caso para tomar as providências jurídicas.
Ele informou ainda que duas docentes já entraram em contato para a judicialização
do processo.
Os plantões do assessor
jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, seguem no formato virtual e estão sendo realizados
todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio feito pela
secretaria da Adufs, com Arlene Guimarães, no número (75) 98864-7205.
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