Estabelecimento de prazo pela PGDP para requerimento de Licença Prêmio é ilegal

03/08/2021

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No último dia 21, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) enviou comunicado interno aos docentes sobre prazos para solicitações de Afastamento de Licença-Prêmio. Segundo o informe da PGDP, a orientação leva em consideração a necessidade estabelecida pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) de lançamento de gozo da licença com antecedência prévia em relação ao início do gozo da referida ausência no sistema do RH Bahia. Desta forma, a PGDP afirma no informe que os prazos devem ser cumpridos impreterivelmente ou não se responsabilizará pelos requerimentos enviados fora do período estabelecido.

 

Consultado sobre a situação, o assessor jurídico da Adufs, o advogado Danilo Ribeiro, afirma que o estabelecimento de prazo para requerimento de licença é ilegal. "A lei 6.677/94 não estabelece nenhum prazo para requerimento da licença-prêmio ou condicionamento do seu usufruto a antecedência mínima ou máxima. Como a Administração Pública está adstrita ao Princípio da Legalidade, só podendo fazer aquilo que a lei autoriza, o regramento de prazo se mostra flagrantemente ilegal".

 

O assessor jurídico afirma ainda que o Judiciário tem reconhecido pacificamente o direito do servidor a ser indenizado pelas licenças que não foram usufruídas durante a atividade. "Além disso, os julgados deixam claro que o afastamento pode ser concedido a qualquer tempo, tendo como data limite a data da aposentadoria, quando, por óbvio, fica o servidor inativo impossibilitado de gozar qualquer tipo de afastamento legal remunerado", afirma Danilo Ribeiro.

 

O assessor jurídico da Adufs já vinha chamando atenção para entendimentos diferentes que vinham sendo adotados pela Reitoria em relação à licença-prêmio, que destoavam do entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça. Danilo Ribeiro relatou o prazo de cinco anos que vinha sendo anunciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) como limite para usufruir da licença para docentes ainda em exercício que por algum motivo não conseguiram usufruir da licença. Para o assessor, esta compreensão é irrazoável, tendo em vista que até a inativação do/a servidor/a a licença pode ser usufruída. Este é um entendimento jurisprudencial consolidado.

 

A orientação do advogado é que o/a professor/ faça primeiro o requerimento administrativo para que depois seja analisado individualmente cada caso para tomar as providências jurídicas. Ele informou ainda que duas docentes já entraram em contato para a judicialização do processo.

 

Os plantões do assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, seguem no formato virtual e estão sendo realizados todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio feito pela secretaria da Adufs, com Arlene Guimarães, no número (75) 98864-7205.

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