Nota de Pesar - Sr. Floriano Souza
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A resposta da prefeitura de Salvador ao mandado de segurança impetrado pela Adufs, por meio de sua assessoria jurídica, foi negativa à solicitação de vacinação dos/das docentes por local de residência. O advogado Danilo Ribeiro, assessor jurídico da Adufs, está estudando a peça da defesa (Acesse o documento) que se baseou, entre outras alegações, no Plano Nacional de Imunização para afirmar que sua decisão de vacinar apenas os/as profissionais lotados/as no município não é inconstitucional.
O próximo passo é a intimação da assessoria jurídica para apresentar uma resposta à defesa apresentada pela prefeitura de Salvador, porém, o advogado Danilo Ribeiro afirma que não aguardará a intimação e adiantará a resposta do sindicato para agilizar o processo. A prefeitura de Feira de Santana não apresentou defesa no prazo que se encerrou na última sexta (21).
A Adufs tem, reiteradas vezes, defendido o direito dos cidadãos e cidadãs, enquanto contribuintes, de serem assistidos/as pelos serviços públicos fornecidos na sua totalidade pelos municípios em que residem. Assim sendo, o município não pode fazer acepção de pessoas, tratando-as de forma diferente na oferta de um mesmo serviço.
Além disso, o sindicato tem defendido a necessidade de vacinação por local de residência considerando os riscos a que os profissionais são submetidos no processo de deslocamento para serem imunizados longe das suas residências, até mesmo porque, entre as medidas de segurança sanitária para evitar a proliferação do vírus, estão o distanciamento e isolamento social. Logo, não faz sentido que as pessoas sejam submetidas a viagens de diversas naturezas, inclusive por meio de transportes rodoviários, para que recebam as doses do imunizante em dois momentos diferentes.
Citamos o exemplo da vacinação como ocorre no município de Feira de Santana, que desde ontem (24) disponibilizou a vacina para trabalhadores/as da educação por local de lotação. A ampliação do grupo prioritário em Feira de Santana, sem a garantia de quantidade suficiente de doses, por si só já foi um enorme problema. Para um mesmo dia e mesmo lugar, foram convocados/as trabalhadores/as da educação com idade a partir de 30 anos, trabalhadores/as da limpeza pública e do transporte, pessoas com comorbidade com idade a partir de 18 anos e pessoas sem comorbidade com idade a partir de 57 anos. O local escolhido para a vacinação exclusiva foi a sede de uma faculdade privada, sem estrutura necessária para comportar a quantidade de pessoas com distanciamento social, sem sequer banheiros disponíveis. A Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) poderia ser utilizada como alternativa já que além de amplo espaço possui capacidade estrutural para receber a vacina Pfizer. O resultado da vacinação neste dia foram milhares de pessoas acumuladas, sem distanciamento e muitas reclamações, principalmente, daqueles/as que voltaram para a casa sem vacina.
Na segunda foram disponibilizadas mais de 4.500 doses de imunizantes entre Pfizer e Oxford/Astrazeneca que não foram suficientes para contemplar todas as pessoas que estavam na fila à espera da vacina. Centenas de pessoas tiveram que retornar para seus lares à espera da próxima remessa que não tem data confirmada para chegar. Quantas viagens serão necessárias para que docentes que, por ventura residam em Salvador e sejam lotados em Feira de Santana, compareçam à fila e, de fato, sejam contemplados/as com a primeira dose? E para a segunda dose? A quantos riscos serão submetidas estas pessoas e aquelas com quem convivem diante de um vírus que a cada dia se muta e se torna mais letal?
A falta de coordenação nacional de imunização traz consequências drásticas para a população ao retardar o processo de vacinação e deixar as pessoas ainda mais expostas a essa doença que já retirou mais de 450 mil vidas. A colaboração de municípios neste quadro de desorganização, tende a causar ainda mais vítimas. Na contramão deste processo, a Adufs segue no enfrentamento pela garantia de vacinação dos/das docentes e para os/as profissionais de educação com segurança, respeitando os princípios preconizados pelo próprio Sistema Único de Saúde (SUS) que tem oferecido assistência à população em nível nacional de acordo com as suas necessidades nos locais em que residem.
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