Previdência: Substitutivo acaba com integralidade e paridade no serviço público

04/05/2017

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da contrarreforma da Previdência, o deputado federal Arthur Maia (PPS/BA), apresentou na última quarta (19) seu relatório com alterações na proposta. O documento traz mudanças nas regras de aposentadoria tanto para servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada.

Em se tratando dos servidores públicos, a mudança traz ataques ainda mais duros do que o previsto no texto original da PEC. Com a nova proposta, servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 perderam o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria, o que não estava previsto anteriormente.

Caso o texto seja aprovado como está, os servidores que quiserem manter o direito à integralidade e paridade deverão cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos, sem transição. Quem não optar por cumprir a idade mínima, ou aqueles que entraram no serviço público a partir de 2003, terão benefício correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com valor mínimo de aposentadoria correspondente a um salário mínimo e o máximo equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 5.531,31. Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição dos planos de previdência complementar, e não optaram pela adesão a tais planos, o valor máximo do benefício poderá exceder o teto do RGPS.

Fonte: ANDES-SN, com edição. 

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