Pressão de servidores faz com que votação do PLP 257/2016 seja adiada

04/08/2016

Após muita pressão de servidores públicos federais, estaduais e municipais no Congresso Nacional, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 foi adiada para a próxima semana. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 também teve a votação de sua admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, suspensa, ainda sem data definida para ser retomada, após pedido de vistas do parecer por vários deputados. Ambos os projetos têm como objetivo congelar uma série de direitos dos servidores públicos e retirar investimentos de áreas como educação e saúde para gerar superávit primário, e, desta forma, permitir que o governo siga pagando juros e amortizações da dívida pública.

Epitácio Macário, 3º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o adiamento se deu por conta da pressão dos servidores, mas também devido ao desacerto do governo com sua base e com a oposição. “A pressão teve papel importante porque atuou nesse momento de desacerto, momento em que o governo e sua base não tinham detalhes acertados de como votar o PLP”, diz o docente.

“A PEC 241/16 e o PLP 257/16 caminham juntos. O PLP ataca estruturalmente o serviço público e os servidores para salvaguardar recursos públicos para pagamento de juros e amortizações da dívida. Já a PEC pretende fazer um planejamento de gastos do estado, em que os gastos sociais serão congelados e diminuirão drasticamente. Por trás de ambos os projetos está a tentativa de drástica diminuição de gastos do estado com políticas sociais”, critica Macário.

ANDES-SN convoca Comissão Nacional de Mobilização

O ANDES-SN convocou, por meio da Circular 230/2016, a Comissão Nacional de Mobilização (CNM) para o período de 8 a 12 de agosto de 2016, com objetivo de intensificar o combate ao PLP 257/16, à PEC 241/16 e aos demais projetos que atacam os serviços públicos e retiram direitos dos trabalhadores e que podem ser votados pelo Congresso Nacional no período.

Entenda o PLP 257/2016

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a PEC 241/2016

Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 241 para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes. No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.
 

Fonte: Andes-SN, com edição. 

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