Adufs participa do Bando Anunciador com o Bando Denunciador
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Mais uma vez, a comunidade acadêmica das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) sente na pele os reflexos da negligência do governo Rui Costa com a educação pública. Agora, com a negativa aos pedidos de alteração de carga horária dos servidores, um regime de trabalho previsto por lei após intensa luta da categoria.
Para a desagradável surpresa dos servidores, a Secretaria da Administração (Saeb) indeferiu, este mês, 41 processos solicitados pela Uefs, sendo 32 de técnico-administrativos e nove de professores. Em se tratando dos docentes, os pedidos eram de alteração de carga horária para regime de Dedicação Exclusiva (DE). A justificativa para não conceder o direito regulamentado pela legislação é o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que veda ao Poder Executivo o aumento das despesas relacionadas aos gastos com a folha de pessoal.
Conforme o documento da Secretaria, “de acordo com as orientações traçadas no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº000478/2016, a ampliação da carga horária implica aumento de remuneração, seja pela elevação do valor do vencimento básico, seja pela concessão ou elevação de vantagem decorrente deste acréscimo. Assim, estando as despesas de pessoal do Estado no limite prudencial, e considerando o que dispõe o artigo 22 da LRF, não é possível o aumento de carga horária”.
Segundo a Gerência de Recursos Humanos da Uefs (GRH), a Saeb orientou o setor a informar aos servidores que a avaliação das solicitações para a mudança de carga horária está suspensa temporariamente por conta do parecer da PGE. Ou seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal está servindo de desculpa para que o governo da Bahia negligencie as áreas sociais como a saúde e a educação, por exemplo, que ficam cada vez mais secundarizadas. Por conta disso, os professores ficam impedidos de se dedicarem integralmente ao ensino, à pesquisa e à extensão. Convém lembrar que o porcentual de profissionais nessa modalidade é critério, inclusive, na avaliação da qualidade dos cursos de ensino superior realizada pelo Ministério da Educação (MEC).
A diretoria da Adufs orienta os docentes a apresentarem à assessoria jurídica do sindicato o parecer da Saeb sobre os processos, que foram entregues aos professores pelos departamentos, para que o documento seja analisado e, a partir de então, estudadas medidas que visem a manutenção da alteração de carga horária.
Conduta ilibada
Após grave e infundada acusação de que alguns professores das Ueba que trabalham em regime de DE estavam envolvidos em um suposto acúmulo ilegal de atividades remuneradas, em setembro de 2015, a Corregedoria Geral do Estado (CGR) atestou, através de análise técnica, que docentes da Uefs trabalham em conformidade com o Estatuto do Magistério Superior. No entanto, a retratação pública ressaltando a conduta ilibada dos profissionais não ocorreu na mesma proporção da denúncia.
Envidando esforços para defender intransigentemente a categoria, quer seja se reunindo com os envolvidos, quer disponibilizando a assessoria jurídica para atendimento e orientação, a Associação ajuizou, através do setor jurídico, uma ação de indenização por danos morais junto ao Juizado de Fazenda Pública contra o Estado.
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