PLP 257/2016: um duro ataque ao serviço público e à classe trabalhadora

12/04/2016

Uma grande mobilização nacional permanente foi preparada por diversas categorias do funcionalismo público, incluindo os professores das universidades estaduais e federais, contra o Projeto de Lei Complementar nº 257 (PLP 257/2016), que ataca direitos dos servidores. Nesta quarta (13) e quinta-feira (14) ocorrerão ato e paralisação nos estados. Na Uefs, não haverá suspensão das atividades, pois não houve assembleia para apreciar a pauta, conforme regimento da Adufs. No entanto, a Associação convoca os colegas a se fazerem presentes nas várias atividades que ocorrerão no período.

Ainda no dia 14, os servidores farão ato nacional em Brasília, com concentração a partir das 9h, na Câmara dos Deputados, e ações no Congresso Nacional. Também no dia 14, no período da tarde, será realizada reunião ampliada dos servidores estaduais, municipais e federais para definir novas ações contra o documento. As mobilizações se intensificaram na segunda-feira (12), com a participação na audiência pública ocorrida na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal.

Segundo Gean Santana, diretor da Adufs e do Andes-SN, “o PLP 257/16 representa o coroamento de uma série de investidas contra os direitos trabalhistas dos servidores públicos. Na Bahia, os governos Jaques Wagner e Rui Costa já vinham sinalizando o que estava por vir: desde o represamento das promoções e progressões ao corte, ainda que à revelia da lei, do adicional de insalubridade. Agora, os gerentes do capital resolveram legalizar os ataques e avançam ainda mais ao propor, por exemplo, o programa de demissão voluntária dos servidores”.

O PLP 257/2016, de autoria do executivo, faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo no final de 2014. Tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. A medida, que busca manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atinge diretamente o serviço público e programas sociais. Ainda conforme o diretor Gean Santana, o governo tinha a opção de não vetar a auditoria da dívida pública, que conforme estudos possui indícios de ilegalidade. Poderia, ainda, propor a taxação das grandes fortunas e dos lucros exorbitantes do capital financeiro. No entanto, optou, mais uma vez, em atacar os direitos dos trabalhadores brasileiros

Entre os riscos presentes no projeto, o diretor destaca o congelamento de salários, o aumento da cota previdenciária e a possibilidade da perda de parcelas da remuneração que não são tidas como salário pelos servidores públicos. No caso dos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, Santana defende que “se não tivéssemos feito greve para incorporar duas gratificações ao salário-base, a GEEA e a CET, certamente poderíamos ter redução ou eliminação das gratificações incorporadas. Pelas últimas movimentações do governo, o foco agora é a Dedicação Exclusiva, haja vista a irresponsável e criminosa denúncia contra os docentes em regime de DE, além da auditoria nas quatro universidades estaduais”.

Tramitação do PLP 257/2016
A previsão é de que seja votado até o dia 6 de maio e encaminhado ao Senado, que terá mais 45 dias para apreciar a proposta. O projeto de lei trata, entre outros assuntos, do refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal para com a União e de alterações nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vários elementos dessa proposta estabelecem e/ou alteram limites para as despesas públicas, em especial, para as despesas com pessoal nos entes da administração pública.

O projeto consiste em três componentes: Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, que permite alongar o prazo de pagamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal para com a União e reduzir o valor das parcelas, condicionadas à adoção de contrapartidas de controle dos gastos; Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a fixação de limites para os gastos primários dos entes públicos e redutores das despesas obrigatórias no processo orçamentário, em três estágios progressivos de cortes, caso haja a possibilidade de extrapolação dos limites; e Regime Especial de Contingenciamento (REC),que permite o contingenciamento de todas as despesas, com as exceções definidas em lei, caso haja baixo crescimento econômico no período.

Impactos sobre os servidores públicos
Comparando o PLP com as regras em vigor, podem ser identificados alguns impactos potenciais sobre os servidores públicos, caso aprovado. Primeiramente, implicaria na elaboração, discussão e aprovação de legislações estaduais complexas e de grande repercussão num prazo de seis meses. Tais processos sofrerão ainda uma grande pressão em virtude do interesse dos estados em reduzir seus dispêndios com o serviço da dívida. Vale mencionar, por exemplo, a mudança dos regimes jurídicos, a publicação de leis de responsabilidade fiscal dos estados e a instituição de regimes de previdência complementar.

Em segundo lugar, uma vez assinados os acordos de alongamento da dívida, os servidores estaduais passarão, necessariamente, dois anos sem aumento salarial num contexto de inflação relativamente alta. Sabe-se que a previsão de revisão salarial anual muitas vezes não é efetivada na União, nos estados ou nos municípios, e dificilmente o será no futuro, ainda mais quando o conjunto de medidas tende a requerer a redução das despesas correntes para adequação aos limites impostos. A isto se adiciona a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, o que reduzirá a remuneração nominal líquida, caso não seja possível compensá-la por reajustes salariais.

Um terceiro ponto diz respeito ao emprego, que terá redução em várias áreas do serviço público e mesmo nas áreas de educação, saúde e segurança poderão não acompanhar a expansão da demanda. Uma quarta observação diz respeito às condições de trabalho, que podem se deteriorar caso as restrições ao aumento ou mesmo o corte de outras despesas correntes se reflitam na falta de material, na obsolescência de equipamentos e instalações e na ausência de manutenção.

Em quinto lugar, pode-se pensar que processos de privatização de empresas estatais serão acompanhados de prévio enxugamento dos quadros de pessoal visando a venda, bem como de perdas de direitos após a transferência para controladores privados.

Sexto, os limites e definições da LRF passam a ser mais rigorosos no que tange à relação entre despesa com pessoal e receita corrente líquida. Em sétimo lugar, ao impor a redução nos parâmetros da relação entre o gasto com pessoal e a receita corrente líquida, a política de valorização dos profissionais da educação ou mesmo da saúde, áreas de maior contingente de servidores que prestam serviços sociais fundamentais, por exemplo, podem ser descumpridas ou cumpridas parcialmente a fim de respeitar os limites impostos pela “nova” LRF.

Um oitavo ponto diz respeito à possibilidade de que haja revogação da lei que estabelece a política de valorização do salário mínimo, deixando que seu valor seja reajustado somente pela inflação do período. Com essa medida, trabalhadores de categorias nas quais há um piso salarial - e que poderiam ter seus ganhos reais ancorados no ganho real do salário mínimo - também podem ser afetados nas suas futuras negociações salariais. E isso sem contar o fim da conquista histórica de um instrumento importante de distribuição de renda no país.

Por fim, a negociação coletiva passaria a ter seu momento principal ao longo do processo de elaboração e aprovação do Plano Plurianual. Entretanto, como as previsões de despesa serão feitas para um horizonte de quatro anos, o grau de incerteza será muito maior do que atualmente e o risco de que salários e condições de trabalho se deteriorem será ampliado. Além disso, o resultado da negociação ficaria desde o início sujeito a ser revogado pela Lei Orçamentária, caso o desempenho da arrecadação não confirme as previsões iniciais, mesmo que isso decorra de má gestão das finanças públicas ou da economia.

Os elementos descritos acima foram diretamente relacionados à questão laboral, mas outros aspectos merecem ser avaliados. Entre eles, o impacto nas políticas públicas, o controle social sobre as contas públicas, a destinação da folga orçamentária dos estados, o efeito na guerra fiscal entre os entes da federação, as desigualdades regionais, a alternativa de superar os problemas fiscais por uma reforma tributária e a mudança das normas da contabilidade pública.

Fonte: Dieese e Andes-SN, com edição

Conheça o PLP e sua tramitção (Aqui)

Conheça a nota técnica do Dieese (Aqui)

Leia Também