Metalúrgicos da GM aprovam acordo que cancela demissões
01/09/2015
Mais de 4 mil metalúrgicos aprovaram, em assembleia dia 24, a proposta de acordo que leva ao cancelamento das 798 demissões pretendidas pela General Motors, em São José dos Campos. Com a aprovação unânime, os trabalhadores colocam fim a uma greve histórica que durou 14 dias.
O acordo foi discutido em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, em Campinas, na última sexta (21), entre a Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CSP-Conlutas, e a General Motors.
Ficou definido que todos os trabalhadores que haviam sido demitidos estão em licença remunerada (retroativa ao dia 10). Esses mesmos trabalhadores entrarão em lay-off em setembro, por um período de cinco meses. A data exata de início e término do lay-off ainda não está definida. Na assembleia, os metalúrgicos também aprovaram o chamado a todas as centrais sindicais para uma luta unificada em defesa do emprego, especialmente nas montadoras, que têm realizado demissões em massa em todo país.
Mas o cancelamento das demissões não coloca um ponto final na luta em defesa do emprego. O Sindicato continuará em campanha para que a presidente Dilma Rousseff assine uma medida provisória garantindo estabilidade no emprego para todos os trabalhadores, reduza a jornada para 36 horas sem redução de salário, proíba a remessa de lucros para o exterior e estatize as empresas que demitirem.
Direitos conquistados no acordo:
1- Cancelamento das 798 demissões e lay-off pelo período de cinco meses;
2- Licença remunerada, retroativa ao dia 10 de agosto, para os trabalhadores que entrarão em lay-off.
3- Discussão com o Sindicato sobre o plano de aposentadoria;
4- Abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) em toda fábrica. Cada adesão resultará no abatimento do número de excedentes considerado pela companhia;
5- Os trabalhadores em lay-off também terão direito a 13º salário, reajuste salarial na data-base, convênio médico e segunda parcela da PLR;
6- A empresa se compromete em não fazer nenhuma retaliação aos grevistas;
7- Nenhum desconto dos dias em greve. Metade dos dias parados será arcada pela empresa. O restante será compensado pelos trabalhadores;
8- Se o trabalhador afastado pelo lay-off preferir, poderá ser desligado antecipadamente, recebendo o valor relativo aos cinco meses de lay-off (parte paga pela empresa, equivalente à diferença entre o salário e bolsa-qualificação) mais os quatro salários de indenização. Neste caso, o trabalhador terá direito a cinco parcelas do seguro-desemprego;
9- Ao fim do lay-off, se houver demissões, pagamento de indenização de quatro salários nominais para cada trabalhador.
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