A notícia da orientação da Procuradoria Geral do Estado acerca do cumprimento da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6257), que determina a suspensão de "qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das Universidades Estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das Universidades no país, o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal" gerou algumas dúvidas sobre o ...
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