20/05 (QUA): Adufs realizará mobilização sem paralisação
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A notícia da orientação da Procuradoria Geral do Estado acerca do cumprimento da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6257), que determina a suspensão de "qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das Universidades Estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das Universidades no país, o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal" gerou algumas dúvidas sobre o cumprimento entre os/as docentes.
A ADI 6257 tem por objetivo estabelecer teto único para todos/as os/as docentes e pesquisadores/as de todas as universidades públicas do país, em especial das estaduais, colocando-as no mesmo patamar Remuneratório das universidades federais. A ação ajuizada pelo Partido Social Democrata (PSD) traz a seguinte afirmação do autor:
"[a] questão aqui colocada não diz respeito à observância, pelas Universidades Estaduais, do teto fixado no art. 37, XI, da Constituição, tendo por parâmetro o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a que estão sujeitas as Universidades Federais, mas sim [d]o subteto, definido a partir da remuneração do Governador, que interpretações danosas ao ensino superior e ao progresso científico e cultural do país querem impor aos Professores e Pesquisadores de Universidades Públicas, criando a injustificável distinção entre direitos remuneratórios a partir do fato de estarem vinculados a instituições universitárias e de pesquisa de diferentes entes federativos".
Com a decisão liminar favorável, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia deverá cumprir a medida a partir da folha de pagamento de 2021. O assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, ressalta que a decisão deve ser vista com cautela, uma vez que é uma decisão precária: "É muito importante que se diga que é uma decisão que pode ser revertida a qualquer momento e que se revertida, vai tornar necessária a devolução dos valores recebidos. Então, o fundamental é compreender essa decisão como provisória. O julgamento do mérito desse processo ainda não tem data para ocorrer".
O advogado afirma que este é um processo que vai ser envolvido por muita pressão política, principalmente, dos governadores para que essa decisão seja revertida. Enquanto isso o teto remuneratório dos/das professores/as estaduais permanece vinculado ao dos/das docentes federais com esse caráter provisório. É importante destacar também que o cumprimento da medida liminar não abarca quaisquer pagamentos de parcelas pretéritas. "Se julgado o mérito favoravelmente, aí, sim, poderão ser reivindicadas as parcelas retroativas", explica Danilo Ribeiro.
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