A Lei Complementar 173/2020, em vigor na pandemia para contenção de gastos, fez menção diretaàcontagem de tempo para fins de anuênio e,por isso,houveasuspensão da contagem no período de vigência da lei que durou aproximadamente um ano e meio. Com a mesma tese que reconheceu a inconstitucionalidade da lei em casos de progressão, a Assessoria Jurídica acionou a justiça para garantir a retomada da contagem.Esta é uma importante ação ...
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