Docentes com pendências jurídicas devem procurar com urgência a assessoria da Adufs para judicialização dos processos
27/11/2020
Por falta de quórum, a Assembleia Extraordinária convocada pela Adufs não pôde acontecer nesta quarta (25). Apesar disso, foi realizada uma reunião ampliada em que as principais discussões foram questões jurídicas, aproveitando a presença do assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, para esclarecer dúvidas dos/as docentes. Os demais pontos de pauta previstos não puderam ser discutidos porque encaminhamentos só podem ser deliberados em Assembleia.
O advogado Danilo Ribeiro fez novamente um esclarecimento importante acerca do andamento dos processos: Aqueles que ainda não foram digitalizados, estão parados em razão da suspensão das atividades presenciais do Tribunal de Justiça por causa da Pandemia. Além disso, no que se refere aos processos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva (DE), por conta do despacho da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) que determinou o indeferimento total e irrestrito dos processos em tramitação no órgão, o prazo para impetrar o mandato de segurança, a partir do indeferimento do processo, é de 120 dias. “Perdendo esse prazo, só temos a via da ação ordinária que é um processo muito mais demorado e acarreta na perda de todo o trabalho que já vem sendo feito nos últimos anos, no sentido de firmar uma jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça que tem nos favorecido bastante, tem acelerado a tramitação desses processos”, afirmou. Nesse sentido, a solicitação é que os/as docentes com processos indeferidos pela Saeb entrem em contato o mais rapidamente com o assessor jurídico para dar encaminhamento a judicialização dos processos.
Promoção/ Progressão
Em paralelo às ações referentes as alterações de regime de trabalho para DE, Danilo Ribeiro relatou quais foram as demandas de processo encaminhadas nas últimas semanas. São os processos relativos a promoção que já saíram do âmbito da universidade e inicialmente receberam parecer técnico favorável que resultou no seu deferimento, mas posteriormente foram indeferidos sob a alegação da Lei Complementar 173 que prevê a contenção orçamentária em decorrência dos gastos com a pandemia. Nestes casos, segundo Danilo Ribeiro, o encaminhamento é de judicialização imediata, como base na mesma fundamentação utilizada nos processos de DE que ressalta a interferência na autonomia universitária.
Outra demanda que chegou ao seu conhecimento mais recentemente, diz respeito ao travamento dos processos ainda no âmbito da universidade por falta de um assessoramento jurídico em decorrência da extinção da Procuradoria Jurídica. São processos que estão parados em diversas etapas da universidade.
Em relação a este ponto, a diretoria informou que entrou em contato com a administração da UEFS para obter informações sobre a situação. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), ficou de encaminhar uma relação desses processos e explicar qual a situação deles. A Adufs cobra uma postura da Reitoria acerca da questão por entender que o argumento de falta de pessoal para encaminhar as ações é insatisfatório.
Há a informação de que um procurador do Estado está designado para atender as demandas dos docentes, mas a morosidade com a qual os processos têm tramitado apontam para uma negligência nas ações. A demora maior tem se dado por conta da demora da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em fazer o assessoramento administrativo e jurídico dos processos que têm sido represados ainda mais nas últimas semanas. Por isso, a assessoria jurídica deve estudar o caso para identificar quais medidas serão tomadas na tentativa de fazer avançar os processos.
Segundo Danilo Ribeiro, os esforços têm sido de ajuizamento de ações coletivas, mas como há processos em fases diferentes isso nem sempre é possível, gerando a necessidade de tratamento individualizado. O assessor jurídico chama atenção ainda para um novo processo que deve ser encaminhado nos próximos dias com base nos estudos feitos sobre a Lei Complementar 173: “Um dispositivo da Lei Complementar 173 é exatamente aquele que suspende a contagem de tempo para determinados direitos. Vamos judicializar pedindo a inconstitucionalidade desse dispositivo da Lei Complementar 173, exatamente pedindo para que se retorne a contagem de tempo de serviço para direitos que têm o decurso do tempo como fato gerador do direito. Finalizando essa petição, judicializaremos essa questão que entra nos casos de progressão, licença-prêmio e outros direitos que têm a contagem de tempo como pré-requisito”, explicou
Adicional de Insalubridade
Outra questão bastante discutida na reunião foi sobre a falta de pagamento de adicional de insalubridade. Este é um enfrentamento que o movimento docente vem travando com o Governo do Estado há bastante tempo, mas que torna-se ainda mais vital neste período da pandemia. Docentes do Departamento de Saúde, do curso de Medicina, que já retomaram às atividades práticas em ambientes hospitalares ressaltaram a situação de maior vulnerabilidade que se encontram em meio a um crise sanitária, sem sequer terem seus direitos respeitados.
O novo coronavírus agrava o quadro das condições de trabalho e escancara ainda mais o processo de sucateamento da universidade que não tem fornecido nem Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os/as docentes. Foram relatados casos em que os/as profissionais estão pagando dos próprios bolsos as máscaras utilizadas nas unidades de saúde, situação que deve se estender a outros cursos quando retomarem as atividades práticas, já que o governo afirma ainda aguardar processo licitatório para disponibilização do material. O advogado informou que esta informação somente agora chegou a seu conhecimento e que medidas judiciais serão tomadas para que a universidade se comprometa em garantir o direito dos/as profissionais em receber os equipamentos necessários para sua proteção.
Além disso, Danilo Ribeiro chamou atenção para uma importante mudança na forma da lei que antes gerava empecilho no andamento dos processos de pagamento de insalubridade. O Tribunal de Justiça, reconhecendo que havia um grande número de ações tramitando na Saeb, havia determinado a necessidade de se firmar um posicionamento uniforme para balizar os processos, por isso, houve a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos, individuais ou coletivos, até que fossem firmadas premissas básicas para o julgamento dessas demandas. Tendo conhecimento dessa questão, a assessoria parou com as judicializações. Recentemente, no entanto, o Tribunal firmou essas premissas e uma delas diz respeito a prova. “Antigamente a única prova que se entendia cabível era a pericial, o que travava o processo diante da necessidade de contratação da empresa por meio de licitação e reconhecimento do laudo da empresa por parte da junta médica”. Agora, explicou o advogado, o Tribunal determinou que se reconheça outros meios de prova que não necessariamente a pericial para a avaliação do processo, o que muda significativamente o cenário.
“Quem, hoje, tiver processo de mais de 3 meses parado na Saeb pode encaminhar o processo para a assessoria jurídica – baixar o processo no SEI ou pegar o protocolo, a documentação que tiver, se o processo for físico – e a gente vai judicializar, questionando a demora porque não se justifica que esses processos fiquem na Saeb para julgamento durante tanto tempo e também não justifica mais o argumento de que demanda prova pericial”.
Danilo Ribeiro explica que, com o destravamento da questão da prova em que não há mais a exclusividade de perícia para comprovação de insalubridade no ambiente de trabalho, não há nenhum empecilho para judicializar essas questões. O que é necessário agora é identificar como estão os processos, para tanto, é urgente que os docentes enviem seus processos para a assessoria jurídica para que a partir daí as medidas necessárias sejam tomadas.
Durante a reunião, foi informado que o Departamento de Saúde já tem mobilizado os/os docentes para levantar os dados daqueles/as que estão sem receber insalubridade e/ou com processos em andamento para encaminhar para o jurídico. Esta é uma ação necessária e urgente para que as ações sejam judicializadas o mais rápido possível, levando em consideração, o aumento da gravidade da situação com a pandemia. A Adufs solicita que os demais Departamentos façam o mesmo, encaminhando demandas jurídicas dos/as docentes para a assessoria jurídica, como forma de agilizar as ações.
Com as atividades remotas, o assessor jurídico da Adufs pode ser consultado nos seguintes canais de comunicação: E-mail: [email protected] e Whatsapp (71) 99983-1405. É importante lembrar que a assessoria está disponível para quaisquer questões referentes aos/as docentes. Dúvidas sobre o Credcesta, abono e permanência, férias, Planserv, quaisquer temas que necessitem orientação jurídica podem ser consultados com Danilo Ribeiro por esses contatos.