No mês de janeiro sede da Adufs funcionará em horário especial
Durante o mês de janeiro a sede da Adufs funcionará em horário especial, das 08h às 13h.
A diretoria da Adufs convoca Assembleia Extraordinária para a próxima sexta-feira (24), às 18h. Desta vez, a reunião acontecerá excepcionalmente em formato virtual, em função da urgência em deliberar uma demanda relacionada ao 8º Conad Extraordinário do ANDES-SN. As discussões com a categoria serão realizadas de forma on line até o restabelecimento das atividades acadêmicas na Uefs.
Os pontos da pauta da assembleia virtual são: Informes; eleição dos delegados para o 8º Conad Extraordinário; Ensino remoto e o semestre 2020.1; além de O que ocorrer. A reunião ocorrerá através do Google Meet, serviço de comunicação por vídeo desenvolvido pela empresa Google. O link de acesso à sala virtual será enviado aos e-mails dos professores nos próximos dias.
O 8º Conad Extraordinário ocorrerá virtualmente nos dias 30 e 31 de julho e terá como tema a “Prorrogação do Mandato da Diretoria Nacional”. Mesmo tendo deliberado pela prorrogação do mandato da atual diretoria, gestão 2018-2020, e pelo adiamento do processo eleitoral que escolheria os novos diretores do ANDES para o biênio 2020-2022, ambos a partir da solicitação das duas chapas concorrentes ao processo eleitoral e da indicação da Comissão Eleitoral Central (CEC), por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Diretoria Nacional do ANDES-SN viu-se forçada a convocar o Conad virtual para discutir a extensão do prazo da gestão.
O porquê do 8º Conad Extraordinário
O Estatuto do Sindicato Nacional não prevê a realização de assembleias online para a discussão das demandas da categoria. Empenhada em adotar as medidas cabíveis para a prorrogação do mandato da atual diretoria e em garantir o trabalho administrativo e político da entidade, a Assessoria Jurídica Nacional (ANJ) do Sindicato, em respeito aos processos e prazos jurídicos, ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios requerendo a prorrogação.
A Justiça, no entanto, entendeu inadequada a via processual escolhida para alcançar a prorrogação do mandato, tendo em vista a edição da Lei Federal nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que, dentre outras medidas, autoriza até o dia 30 de outubro a realização de assembleias virtuais.
Diante da possibilidade de não prorrogação do mandato por parte da justiça, a Diretoria Nacional deliberou pela convocação de um Conad Extraordinário, baseado nos artigos 24 e 26 do Estatuto do ANDES-SN, que definem, respectivamente, que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, “II - extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”, e na Lei nº 14.010/2020, para deliberar em pauta única a prorrogação do mandato da Diretoria Nacional Gestão 2018-2020 por um período de até 90 dias prorrogáveis por mais até 90 dias.
Em comunicado enviado às diretorias das seções sindicais, a diretoria do ANDES-SN pontua que “essas ações nos parecem as mais adequadas na busca de garantir a legitimidade da prorrogação do mandato da Diretoria Nacional, junto às bases, até o período em que será possível retomar o processo eleitoral e realizar as eleições para a nova diretoria”.
Leia a circular do ANDES-SN com a proposta de pauta e de cronograma do Conad.
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