FAD se opõe a plano de "reestruturação" do Planserv
Nos dois últimos meses, o governo da Bahia discutiu uma proposta de reestruturação do Planserv com algumas entidades sindicais do funcionalismo. O Fórum das ADs foi convidado a participar das ...
Diante de várias solicitações de esclarecimentos feitas à diretoria da Adufs, a assessoria jurídica atualiza as informações, conforme a seguir. No dia 10/02/2014, foi publicada, no Diário Oficial, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou pela inconstitucionalidade da Lei do Rio Grande do Norte em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV, quando da implantação do Plano Real, no Recurso Extraordinário nº 561.836. Este processo vai servir de parâmetro a todos os demais em tramitação pelo Brasil, que têm o mesmo objeto e que estão suspensos aguardando decisão definitiva.
A decisão explicitou, ainda, que a defasagem decorrente da má conversão da moeda, que implicou diminuição do valor dos vencimentos dos servidores, fica absorvida no caso de reestruturação financeira da carreira, devendo tal situação ser apurada caso a caso. Cientificada da decisão, a PGE-RN interpôs novo recurso, de Embargos de Declaração, dia 24 de fevereiro deste, estando o processo aguardando julgamento. A assessoria jurídica da Adufs está aguardando a certidão de trânsito em julgado da decisão, uma declaração do STF de que a decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Com este documento, será solicitado ao Tribunal de Justiça da Bahia que aplique o entendimento dado à matéria pelo STF ao nosso processo, como será feito em todo Brasil, nas ações que estão suspensas aguardando esta fase.
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