Adufs entra na justiça contra o governo

12/12/2013

De maneira ardilosa e desavergonhada, o governo sugeriu aos reitores das universidades estaduais que “remanejassem” recursos de outras rubricas para a de pessoal e, assim, cobrissem o impacto orçamentário dos processos de promoção, progressão e mudança de regime de trabalho. Ele não cumpre a obrigação de respeitar os direitos dos docentes, como previsto no Estatuto do Magistério Superior, e joga nas costas das próprias instituições a possibilidade de um “jeitinho” para resolver um problema que criou.
 
Diferentemente dos reitores da Uneb e da Uesb, o reitor da Uefs, José Carlos Barreto, recusou-se a seguir tal “pedido” do governo e continua pressionando para que, na suplementação prometida para dezembro, venha recursos para pessoal e a Uefs, então, possa para pagar os direitos trabalhistas dos docentes e técnicos, hoje no valor de R$ 920 mil. A diretoria da Adufs entende que essa postura está correta e repudia o comportamento dos reitores que, ao invés de enfrentar o governo e defender a autonomia e o orçamento necessário, buscam atalhos que, na prática, deixam o governo folgado para manter a política de sucateamento.
 
Atualmente, na Uefs, permanecem aguardando solução 69 processos com pedidos de progressão, 32 de promoção e 20 de mudança de regime de trabalho. Além disso, há a falta de vagas na maioria das classes, o que gera uma demora na fila das promoções, e a ausência de concurso público tem provocado sobrecarga de trabalho e turmas sem professores.
 
Em função do atraso no encerramento dos processos de promoção e progressão, garantidos no Estatuto do Magistério Superior, a Adufs impetrou, na última semana, um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça da Bahia contra os secretários estaduais da Administração e da Educação. Além do descumprimento do prazo de 60 dias determinado pela Resolução nº 14/2003 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão para conclusão dos processos, a ação questiona o fato de os documentos serem remetidos à SEC, quando o § 2º, artigo 18 da Lei nº 8.352/2002 (Estatuto do Magistério), determina que tais processos devem tramitar, serem decididos e encerrados no âmbito da universidade. O pedido é que a Justiça determine que todos os processos sejam resolvidos no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da decisão do juiz.

 INCORPORAÇÃO DA CET E REAJUSTE LINEAR

A terceira e última parcela da incorporação da gratificação das Condições Especiais de Trabalho, no valor de 5,20%, será paga neste mês aos professores das Universidades Estaduais da Bahia. Fruto do acordo assinado entre o Movimento Docente e o governo, no dia 6 de junho de 2013, agora o contracheque dos docentes tem uma “linha só”, a do salário-base, sobre o qual devem incidir seus direitos.
 
A expectativa é que em janeiro próximo o governo anuncie a reposição da inflação, em torno de 5,8%, o chamado reajuste linear, e que o valor seja pago imediatamente e de uma só vez. Ainda que a luta encampada pela categoria tenha trazido ganhos significativos, as ADs devem iniciar, em 2014, a campanha salarial referente ao ano de 2015.

Leia Também