STF determina pagamento das perdas salariais do servidor

30/09/2013

O Supremo Tribunal Federal determinou por unanimidade o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o Real. A decisão permite que milhares de servidores tenham direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. 
 
Conforme o STF, mais de dez mil ações que pediam a correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país aguardando uma definição do Supremo. A correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação da lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para compor essas perdas.
 
Conforme a assessoria jurídica da Adufs, a decisão proferida tem repercussão geral e deve ser aplicada pelos tribunais estaduais nos processos que estavam com a tramitação suspensa, aguardando a decisão da Suprema Corte. Além disso, ainda de acordo com o jurídico da Associação, segundo o entendimento fixado pelo Supremo, serão beneficiados os servidores dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV, a exemplo do que ocorreu na Bahia. 

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