Decisão reconhece caráter qualitativo de exposição ao risco para garantir pagamento de adicional de insalubridade a docente da UEFS
21/09/2026
Em decisão inédita para docentes da UEFS, professora conseguiu reversão de decisão que negava o pagamento de adicional de insalubridade por não integralidade de carga horária. A estratégia adotada pela Assessoria Jurídica foi a defesa de que está é uma questão de ordem qualitativa e não quantitativa. Isso porque, os riscos físicos, químicos e biológicos, a que estão submetidas(os) as(os) docentes que atuam em condições insalubres não podem ser mensurados por quantidade mínima de tempo em exposição. A depender da situação, o breve contato já pode configurar um alto risco à saúde.
Como explica o assessor jurídico da Adufs, o advogado Danilo Souza Ribeiro, a tese do estado de que a carga horária tem que ser cumprida integralmente em ambiente insalubre não se sustenta: “Essa diretriz administrativa adota uma perspectiva estritamente temporal e quantitativa que ignora as peculiaridades da atividade docente nas áreas de saúde e a própria etiologia do risco ocupacional biológico, criando um obstáculo infundado ao direito remuneratório das e dos docentes”.
Para o advogado, o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos como fatores determinantes para a garantia do direito é um avanço significativo que pode abrir uma frente importante para assegurar o pagamento de outras(os) docentes que estão com a mesma negativa da PGE.
A situação da docente tem um pequeno diferencial que é o fato de que ela recebia o adicional enquanto substituta e teve negativa após se tornar efetiva, atuando no mesmo local, o que tornava a negativa ainda mais absurda.
Atualmente, a maioria dos processos referentes ao adicional de insalubridade são negados pela Junta Médica com a justificativa de que a carga horária não é cumprida integralmente em ambiente insalubre. Por isso, a Assessoria Jurídica reforça o chamado:
Se você é docente filiada(o), teve laudo negativo, sob a justificativa de não integralidade da carga horária, mesmo trabalhando em ambiente insalubre e ainda não buscou orientação da Assessoria Jurídica da Adufs, é aconselhável que agende atendimento.
O atendimento da Assessoria Jurídica ocorre todas as terças-feiras, das 14h às 16 horas, por meio de agendamento prévio que deve ser feito através da secretaria, pelo e-mail [email protected] ou pelo contato (75) 98864 7205.