Fórum das ADs luta pelo Fim da Lista Tríplice na Bahia
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Foi confirmada em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a sentença favorável para ação da Adufs que pediu pagamento de valores retroativos para docentes que tiveram processos de promoção e progressão, cujos efeitos funcionais foram limitados administrativamente em data única, 01/05/2017.
Isso significa que, as(os) docentes tiveram prejuízos financeiros ao atingir patamares funcionais em data anterior ao início do recebimento, terão direito ao pagamento retroativo. Serão contempladas(os) quase 200 docentes que foram listadas(os) a partir da resolução 05 do CONSU, em 2017. O recurso de apelação do Estado foi rejeitado na segunda instância.
A decisão aguarda recurso, mas o assessor jurídico Danilo Souza Ribeiro, adiantou que, caso ele seja apresentado, deve ser rejeitado por ser contrário a uma tese consolidada pelo Tema 1075, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Tema 1075 do STJ firmou o entendimento de que é ilegal a negativa de progressão funcional de servidora ou servidor público que cumpriu todos os requisitos legais, mesmo que o ente público tenha ultrapassado os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, a Assessoria entende como prudente aguardar o recurso antes de iniciar a fase de cálculos e busca de documentação
A decisão é uma vitória expressiva para a categoria que teve seu direito confiscado em decorrência de uma ação autoritária do governo do Estado. A fixação dos efeitos financeiros ocorreu por conta de uma decisão do governo Rui Costa de fazer um suposto "ajuste orçamentário". Foi um período em que as universidades estaduais da Bahia enfrentaram um congelamento orçamentário que impactou diretamente o funcionamento das instituições e os salários da categoria.
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