ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O Projeto de Lei (PL) 896/2023 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para esse tipo de crime.
O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Atualmente, a legislação equipara a misoginia a crimes como injúria e difamação, com penas que podem ir de dois meses a um ano de reclusão, previstas no Código Penal.
Senadoras e senadores afirmaram que o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, tanto na internet quanto em crimes como o feminicídio, cujos impactos atingem também famílias e comunidades. Em 2025, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil.
Para Letícia Carolina Nascimento, 2ª vice-presidenta do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), a medida representa um avanço, mas não resolve, isoladamente, o problema.
“O que estamos assistindo é uma série de tentativas de combater a violência contra as mulheres, que é um problema estrutural e histórico em nosso país. Nesse sentido, reconhecemos que a criminalização da misoginia é um passo importante, na medida em que cria um instrumento jurídico capaz de ampliar a rede institucional de proteção. Todavia, apenas a criminalização não resolve o problema. Sabemos, historicamente, que os processos de criminalização no Brasil tendem a penalizar seletivamente a população negra, pois o Direito Penal, isolado de políticas sociais, não dá conta da complexidade do patriarcado”, afirmou.
Nesse contexto, destacam-se os chamados incels, homens que se identificam como “celibatários involuntários” e atribuem às mulheres a responsabilidade por suas frustrações afetivas e sexuais, e os grupos associados à chamada “redpill”, ideologia segundo a qual homens teriam “despertado” para uma suposta manipulação feminina, defendendo a retomada do controle masculino sobre as mulheres.
Também fazem parte desse ecossistema digital espaços como a “machosfera”, que reúne fóruns, redes sociais e canais voltados à promoção da masculinidade tóxica e à oposição aos direitos das mulheres, e os chamados chans, fóruns anônimos frequentemente utilizados para a disseminação de discursos extremistas e ataques coordenados.
“Não há dúvidas de que este instrumento jurídico ganha relevância especial no contexto das Big Techs e da ascensão das ‘machosferas’, que são ambientes virtuais onde o ódio contra as mulheres é destilado publicamente. Também não temos dúvidas que discurso de ódio não é liberdade de expressão. A liberdade não concede o direito de oprimir, violentar ou desumanizar. Hoje, discursos misóginos circulam livremente, cooptando crianças e adolescentes em massa, de maneira desordenada", disse.
Por isso, conforme Letícia Carolina, enfrentar o problema requer mais do que tipificação penal. "Exige o fortalecimento das políticas educacionais, a estruturação operacional das redes de enfrentamento à violência de gênero e, fundamentalmente, a regulação das plataformas digitais”, reforçou a diretora do Sindicato Nacional.
Com informações da Agência Senado.
Foto: Eline Luz/Imprensa ANDES-SN.
FONTE: ANDES-SN
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